Cidades
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
Fonte: ALMT – MT
Cidades
Prefeitura abre auditoria para investigar pagamento irregular de iluminação em condomínios e descarta nova taxa
A Prefeitura de Cuiabá instaurou uma auditoria, por meio da Controladoria-Geral do Município, para apurar pagamentos irregulares de iluminação em vias internas de condomínios fechados nos últimos cinco anos. Os valores apurados serão encaminhados ao Ministério Público para buscar o ressarcimento aos cofres públicos, e a administração reitera que não há qualquer criação ou cobrança de nova taxa para a população.
Em coletiva realizada nesta quarta-feira (23), o prefeito Abilio Brunini explicou que a medida cumpre estritamente a legislação federal e municipal, que proíbe o uso de dinheiro público para manutenção de áreas privadas.
“Não existe nenhuma taxa sendo criada ou aplicada. A prefeitura não está cobrando nada dos condomínios nem repassando custos. O que a lei determina é simples: dinheiro público não pode pagar conta de energia dentro de propriedade privada”, destacou o prefeito.
Fundamentação Legal e Auditoria
A irregularidade foi descoberta durante um trabalho técnico da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb) para a substituição de lâmpadas antigas por tecnologia LED. Durante o mapeamento dos pontos, os técnicos constataram que a iluminação de vias internas de condomínios fechados estava sendo faturada para o município.
A prática fere o artigo 189 da Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que veda expressamente o enquadramento de vias internas de condomínio na classe de iluminação pública.
O município ressalta que a relação de fornecimento de energia elétrica dentro dessas propriedades é exclusiva entre a concessionária Energisa e os próprios condomínios. À Prefeitura cabe apenas exigir da concessionária a devolução dos recursos pagos indevidamente ao longo dos últimos cinco anos.
Durante o levantamento, a equipe técnica também identificou inconsistências em documentos apresentados no passado para autorizar as cobranças, incluindo suspeita de falsificação de assinatura de gestores. Todo o material auditado pela Controladoria será enviado ao Ministério Público Estadual (MPE) para que adote as providências cabíveis e garanta o retorno do dinheiro aos cofres municipais.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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