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Concursos: projeto dá pontos para cursos de combate à violência contra a mulher

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Candidatos que fizerem cursos sobre combate à violência contra a mulher poderão receber pontos em provas de títulos de concursos públicos. É o que determina o PL 3.452/2025, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta, que teve voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera a Lei Geral dos Concursos Públicos (Lei 14.965, de 2024) e também inclui disciplina sobre combate à violência contra a mulher em cursos de formação de concursos públicos.

Na justificativa, Daniella Ribeiro explica que o projeto tem objetivo de valorizar, no processo seletivo de servidores públicos, o conhecimento prévio sobre o tema, incentivando a qualificação e o engajamento dos candidatos nessa pauta. “Trata-se de uma medida educativa, preventiva e formativa, que reforça o papel do Estado como agente promotor de mudanças culturais e institucionais”.

Relatora, Damares disse que o projeto contribui para fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. Na sua avaliação, a formação inicial dos servidores públicos é uma etapa estratégica para a internalização de valores e práticas.

— A inclusão de conteúdo específico sobre combate à violência contra a mulher nos cursos de formação contribui para que servidores de diferentes carreiras estejam aptos a reconhecer, acolher e encaminhar adequadamente situações de violência de gênero, independentemente da área de atuação — afirmou.

Audiências públicas

A CDH também aprovou a promoção de duas audiências públicas, a serem agendadas. Uma delas, solicitada por Damares (REQ 59/2026 – CDH), será em conjunto com a Comissão de Assuntos Socias (CAS) e debaterá os impactos do PL 411/2024, que trata das instituições de longa permanência para pessoas idosas.

A outra, solicitada (REQ 60/2026 – CDH) pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) e subscrita por Damares, debaterá os impactos sociais, econômicos e de saúde pública decorrentes da expansão das apostas esportivas on-line, as bets.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Cattani apresenta projeto para tirar atendimento prioritário a detentos em unidades de saúde em MT

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O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) apresentou, durante a sessão plenária desta quarta-feira (04) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de lei nº 1245/2026 que proíbe a concessão de prioridade no atendimento de pessoas presas ou sob custódia nos serviços de saúde sob gestão estadual. Pela proposta, elas passam a seguir a mesma ordem de espera dos demais pacientes, sem preferência pela presença de escolta policial.

Ao apresentar um vídeo feito por um popular em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do estado, o deputado afirmou que criminosos não devem ter prioridade. Segundo ele, o preso escoltado por policiais “passa na frente de todo mundo”, enquanto cidadãos que precisam de atendimento seguem esperando. Cattani citou como exemplo uma gestante e um idoso com problema na coluna que aguardavam na fila.

“É uma vergonha para a população mato-grossense, por isso estou apresentando aqui um projeto de lei para que se tire essa exclusividade ou essa preferência no atendimento”, declarou o parlamentar.

O texto veda a prioridade de atendimento fundada exclusivamente na condição de pessoa presa, na presença de escolta policial ou na conveniência de reduzir o tempo de permanência da escolta na unidade. A regra vale para os serviços sob gestão do Estado e também para estabelecimentos privados contratados ou conveniados pelo Estado no Sistema Único de Saúde (SUS).

Para consultas, exames e procedimentos eletivos, as pessoas sob custódia seguirão os mesmos critérios de encaminhamento, regulação, lista de espera e agendamento dos demais usuários. Quem chegar sem agendamento não terá atendimento imediato nem preferência sobre os outros pacientes. Nos serviços de urgência e emergência, a ordem será definida pela classificação de risco e pelos protocolos assistenciais, e, entre pacientes em condições equivalentes, valerá a ordem de chegada.

O projeto preserva as prioridades clínicas definidas pelos profissionais de saúde, as prioridades previstas em lei e as decisões judiciais, além da autonomia técnica de médicos e demais profissionais para avaliar e reavaliar pacientes. A proposta deixa claro que a lei não autoriza recusar ou adiar assistência clinicamente necessária por causa da condição de pessoa presa.

Por razões de segurança, a unidade poderá usar acesso, local de espera ou fluxo separado, sem que isso signifique prioridade. A ordem de atendimento só poderá ser alterada em situação excepcional, diante de risco concreto e atual que não possa ser controlado por outras medidas, com registro fundamentado, e sem prejudicar o paciente que precise de atendimento prioritário.

Na justificativa, o deputado argumenta que a privação de liberdade não afasta o direito à saúde, mas que a presença de escolta e a conveniência administrativa de abreviar sua permanência na unidade não devem, isoladamente, mudar a ordem de atendimento.

Fonte: ALMT – MT



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