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Comissão aprova redução de impostos em importação de equipamentos para automobilismo e motociclismo

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 4894/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR), que cria o Regime Especial para o Esporte a Motor. O objetivo é facilitar a compra de equipamentos de segurança e de componentes essenciais para quem pratica automobilismo e motociclismo no Brasil.

Atualmente, muitos dos equipamentos de proteção e peças de alta performance usados em corridas não são fabricados no Brasil e possuem altos impostos de importação.

O novo regime especial garante isenção ou redução do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados e do PIS /Cofins na compra de produtos de fora do país. A regra vale para itens com registro de código na Nomenclatura Comum do Mercosul, como capacetes de proteção, roupas contra fogo, luvas de proteção, cintos de segurança, estruturas de gaiola para veículos e sistemas de cronometragem.

Poderão ter acesso aos benefícios do regime especial:

  • pilotos e equipes registrados em federações nacionais;
  • entidades que administram o esporte (como federações de automobilismo e motociclismo);
  • administradores de autódromos, kartódromos e pistas de motocross licenciadas; e
  • projetos esportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte.

A certificação técnica específica será reconhecida automaticamente mediante apresentação de homologação vigente expedida pela Federação Internacional de Automobilismo (FIA) ou pela Federação Internacional de Motociclismo (FIM).

Texto aprovado
Por recomendação do relator, deputado Mauricio Marcon (PL-RS), o colegiado aprovou o projeto de lei com uma emenda da Comissão do Esporte. Pela versão original, o beneficiário deveria manter os bens vinculados à finalidade esportiva pelo prazo mínimo de um ano, vedada a revenda antes desse período. A emenda aprovada aumenta o limite de tempo para três anos de bloqueio de revenda.

Mauricio Marcon justificou a isenção de impostos como forma de incentivo para negócios de velocidade no país.

“O Regime Especial poderá permitir que as equipes, os autódromos e as entidades locais operem em um patamar de custos alinhado ao mercado internacional. Essa desoneração de custos poderá viabilizar a manutenção de uma infraestrutura técnica robusta, consolidando uma rede de fornecedores especializados e fortalecendo a sustentabilidade financeira aos negócios ligados ao esporte automotivo”, destacou o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub



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Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub



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