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Comissão aprova suspensão automática de tributos de MEI após seis meses de inadimplência

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/25, que suspende a geração automática de novos tributos mensais do Microempreendedor Individual (MEI) após seis meses seguidos de inadimplência.

O relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), recomendou a aprovação. “O texto visa enfrentar o problema da inadimplência, que bateu recorde em 2024 e atinge 6,2 milhões de MEIs, o que representa cerca de 40% dos quase 15 milhões de registros ativos no país”, afirmou o relator no parecer aprovado.

A proposta altera a Lei Complementar 123/06 e prevê que a suspensão valerá até que o contribuinte quite ou parcele os débitos pendentes – ou, alternativamente, manifeste expressamente interesse em continuar no regime do MEI. Atualmente, a legislação já prevê a exclusão automática após 12 meses de inadimplência.

Pelo texto, a suspensão não afastará os efeitos da inadimplência registrada, que continuará passível de cobrança, inscrição em dívida ativa e parcelamento, mas será revertida automaticamente com o pagamento ou parcelamento dos débitos.

“A medida cria uma pausa para que o contribuinte tome providências (quitação, parcelamento ou encerramento formal da atividade) antes que a dívida se torne impagável”, disse o autor do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra



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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub



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