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Comissão aprova criação de adicional de 30% para profissionais de saúde em áreas de risco e conflito

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5654/25, que institui a Política de Proteção e Incentivo aos Profissionais de Saúde em Áreas de Conflito e Alta Periculosidade. A proposta cria um adicional de risco de 30% sobre o vencimento básico para profissionais expostos à violência.

O benefício será destinado àqueles que trabalham em unidades de saúde em áreas com conflitos armados, altos índices de criminalidade ou vulnerabilidade extrema.

O texto foi apresentado pela deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE). Ele prevê que os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde classifiquem as áreas de risco com base em dados oficiais de segurança pública.

O adicional terá natureza indenizatória, ou seja, não será incorporado ao salário para fins de aposentadoria. No entanto, o texto permite acumular o benefício com outros adicionais, como insalubridade e periculosidade.

O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Allan Garcês (PP-MA). “No contexto da atenção primária à saúde, a violência urbana também é um desafio que tem impactado diretamente o setor por conta da localização geográfica dos equipamentos de saúde em áreas de vulnerabilidade e da maior interação dos trabalhadores com situações que colocam em perigo, implícita ou explicitamente, a sua segurança”, afirma.

Segurança e apoio psicológico
Além da compensação financeira, o projeto prevê medidas para proteger profissionais de saúde e manter o atendimento em áreas violentas:

  • protocolos de evacuação em casos de confrontos;
  • sistemas de monitoramento e botões de pânico nas unidades;
  • reforço do policiamento no entorno; e
  • acompanhamento psicológico e psiquiátrico para os profissionais expostos ao risco.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira



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Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo.

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Lei 15.392, de 2026, estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

A lei tem origem no PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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