Polícia Federal
Comissão aprova acesso a tecnologia assistiva pelo SUS para pessoas com deficiência
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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura às pessoas com deficiência o direito de acessar tecnologias assistivas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta busca promover autonomia, dignidade e inclusão social desse grupo por meio de recursos tecnológicos indispensáveis para o exercício da cidadania.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que realizou ajustes no projeto original (PL 4326/24), do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
Enquanto o texto inicial cria uma lei autônoma para instituir o direito à assistência tecnológica personalizada, a nova redação incorpora esse direito diretamente ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Segundo o relator, os ajustes garantem a exequibilidade do projeto e reforçam direitos já existentes. Com a alteração, o SUS deverá assegurar o acesso aos recursos tecnológicos, seguindo os critérios já estabelecidos para a assistência terapêutica integral e a incorporação de novas tecnologias na saúde pública.
Tecnologia
Amom Mandel ressaltou que as pessoas com deficiência enfrentam barreiras constantes no trabalho, nos estudos e em atividades sociais que podem ser superadas com o apoio tecnológico.
“O acesso a recursos tecnológicos de apoio às pessoas com deficiência vai melhorar, de fato, a qualidade de vida dessas pessoas e proporcionar a melhoria do perfil de saúde física e mental”, afirmou Mandel.
A tecnologia assistiva inclui desde equipamentos e dispositivos até metodologias e serviços que proporcionam independência e qualidade de vida às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Abrange desde recursos simples, como engrossadores de lápis, até itens complexos, como cadeiras de rodas motorizadas.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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