Polícia Federal
CAS aprova mudança de horário no trabalho por motivo religioso
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que garante aos trabalhadores o direito de adaptar o horário de trabalho por motivos religiosos. A matéria segue para o Plenário.
O PL 3.346/2019, do ex-deputado Wolney Queiroz (PE), recebeu um substitutivo (texto alternativo) do senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto também autoriza o uso de vestimentas, adereços e símbolos religiosos no local de trabalho. A regra vale para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.
A mudança no horário no dia de guarda religiosa deve ocorrer em comum acordo com o empregador ou chefia imediata. A adaptação pode ser feita:pela alteração do dia de descanso semanal remunerado; pelo acréscimo de horas de trabalho diárias; ou pela troca de turno até a compensação das horas definidas no contrato de trabalho.
Para ter direito à adaptação, o trabalhador deve fazer o pedido com, no mínimo, 15 dias de antecedência. O empregador poderá rejeitar o pedido, desde que apresente justificativa razoável relacionada a exigências técnicas ou impedimentos legais.
No caso de rejeição do pedido sem justificativa, o trabalhador da iniciativa privada pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho, mantendo todos os direitos trabalhistas assegurados. No caso da rejeição do pedido com justificativa, o trabalhador pode rescindir o contrato sem cumprir o aviso prévio.
O projeto também garante a adaptação por motivo religioso da inscrição em concurso público, do provimento e do exercício em cargo público, em caráter efetivo ou em comissão. Além disso, proíbe que se se faça ao candidato, em entrevista de emprego, perguntas sobre sua religião ou outras que possam abrir espaço para discriminação.
Para o senador Paulo Paim, o Estado brasileiro deve proteger a diversidade, a liberdade religiosa e o direito de culto. “O papel da autoridade estatal não é o de remover a tensão por meio da exclusão ou limitação do pluralismo, mas sim assegurar que os grupos religiosos se tolerem mutuamente, sempre quando em jogo estiverem interesses individuais ou coletivos”, afirma o senador.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
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