Mato Grosso
Comarca de Rondonópolis reafirma parceria com Polícia Militar para ampliar proteção às mulheres
Mato Grosso
A Comarca de Rondonópolis reafirmou parceria com a Polícia Militar de Mato Grosso durante a segunda reunião entre as instituições. O encontro foi realizado na terça-feira (02), na sala de audiências da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Fórum da comarca, com o objetivo de aprimorar ações conjuntas voltadas à prevenção do feminicídio e à efetividade das medidas protetivas de urgência.
A iniciativa busca integrar esforços do Poder Judiciário e da Polícia Militar para ampliar a proteção às vítimas e fortalecer o enfrentamento à violência contra a mulher no município. Entre as ações previstas estão campanhas educativas, palestras, panfletagens e atividades a serem desenvolvidas pela Patrulha Maria da Penha entre os dias 10 de junho e 10 de julho.
Participaram da reunião a juíza titular da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Maria Mazarelo Farias Pinto, a comandante-adjunta do 4º Comando Regional da Polícia Militar, tenente-coronel Silva Sá, a 3ª sargento Janaína Ribeiro Antunes, o subtenente Fábio Aparecido Pereira Fagundes e a gestora da unidade judicial, Érica Sara Sodré Bortoloti Narloch.
Um dos temas tratados foi a capacitação continuada dos policiais militares que atuam diretamente no atendimento às vítimas de violência doméstica. Na ocasião, a comandante-adjunta solicitou o apoio da magistrada para participar como palestrante em cursos de formação e aperfeiçoamento destinados aos integrantes da corporação.
A juíza Maria Mazarelo colocou-se à disposição para contribuir com a capacitação dos profissionais e destacou a importância da qualificação permanente para aprimorar a atuação da rede de enfrentamento à violência doméstica.
“A aproximação entre o Poder Judiciário e a Polícia Militar é fundamental para garantir uma resposta cada vez mais eficiente às mulheres em situação de violência. Coloco-me à disposição para colaborar com os cursos e palestras voltados aos militares, compartilhando conhecimentos sobre a legislação, as medidas protetivas e a atuação integrada da rede de enfrentamento à violência doméstica”, afirmou a magistrada.
Durante o encontro, também foram discutidas estratégias para aprimorar o cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), executadas pela Patrulha Maria da Penha do 4º Comando Regional. A proposta é garantir maior agilidade e efetividade na fiscalização das determinações judiciais destinadas à proteção das mulheres vítimas de violência.
De acordo com a tenente-coronel Silva Sá, a reunião permitiu avaliar mecanismos para potencializar a atuação da Patrulha Maria da Penha em Rondonópolis, especialmente por meio da integração com a Vara Especializada.
“Após essa análise conjunta, identificamos possibilidades de fortalecer ainda mais o trabalho desenvolvido pela Patrulha Maria da Penha, garantindo que as medidas protetivas sejam cumpridas com a urgência necessária e ampliando a proteção das mulheres atendidas”, destacou.
A integração institucional ganha ainda mais relevância neste mês de junho, quando ocorre a Operação Escudo Feminino, iniciativa da Polícia Militar voltada à intensificação das ações de prevenção e combate à violência contra a mulher.
Conforme ressaltaram os participantes, a cooperação entre o Poder Judiciário e a Polícia Militar terá caráter permanente. A expectativa é ampliar a efetividade das medidas protetivas, fortalecer as ações preventivas e garantir uma resposta cada vez mais rápida e eficiente às mulheres em situação de violência em Rondonópolis.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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