Economia
MEI tem até esta sexta-feira prazo para entregar declaração anual
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Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta sexta-feira (31) para acertarem as contas com o Leão. Acaba hoje o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI).
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em 2023 havia 15.719.345 MEI ativos no país. Até a última quarta-feira (29), 7,91 milhões haviam enviado o documento, o que equivale a 50,33% do esperado.
A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo também acaba hoje. Devem entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2023. Quem se tornou microempreendedor individual em 2024 só deve preencher a declaração em 2025.
Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção “Declaração especial”. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet.
Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2023. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar “sim” no campo que aparece no formulário.
Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração.
Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto das notas fiscais de compras e de vendas.
Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês.
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Dino dá 30 dias para Congresso explicar destinação de emendas
Em decisão publicada nesta terça-feira (14), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou o que chamou de “terceirização de emendas” e deu prazo de 30 dias para que o Congresso explique irregularidades na destinação de recursos do orçamento federal. 

A nova decisão surge poucos dias depois de Dino ter determinado o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.
Ambas a ordens tiveram como base a suspeita de que os políticos estariam indicando a destinação de emendas parlamentares mesmo não possuindo mandato. Tal prática “configura-se vício insanável por violação aos princípios da moralidade, legalidade e finalidade”, acrescentou.
Na decisão desta terça (14), Dino escreveu ser “totalmente anômalo que ex-parlamentares mantenham cotas orçamentárias informais e, diretamente, transmitam ordens para funcionários da Casa Parlamentar”.
Dino também citou relatórios do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DenaSUS) e da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre irregularidades na destinação de emendas para a área de Saúde.
O ministro mandou que o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) expliquem irregularidades ligadas ao uso temporário de emendas parlamentares para pagar despesas de custeio.
Outra determinação foi para que a Advocacia-Geral da União (AGU) explique, também em 30 dias, as providências que está tomando para responsabilizar os envolvidos com as irregularidades em emendas identificadas em relatórios da CGU.
Flávio é o atual relator de uma ação por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que trata do enquadramento da destinação de emendas parlamentares aos princípios de transparência e rastreabilidade previstos na Constituição.
Desde 2022, o Supremo vem ordenando medidas para sanear o chamado “orçamento secreto”, como ficou conhecida a indicação de recursos do orçamento sem identificação do parlamentar responsável ou do beneficiário final dos recursos.
As emendas parlamentares são um instrumento previsto na Constituição que dá o poder a deputados e senadores de indicar o destino de parte do Orçamento da União.
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