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Com novas regras do BC, registros de fraudes financeiras crescem 10%

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O número de indícios de fraudes financeiras no Brasil cresceu 10,26% nos seis primeiros meses de 2026, totalizando mais de 9 milhões de ocorrências entre casos suspeitos e confirmados. No segundo semestre do ano passado, houve 8,26 milhões de registros.

Segundo levantamento da Quod, datatech especializada em inteligência de dados para o mercado de crédito, o avanço reflete principalmente o fortalecimento dos mecanismos de detecção após a implementação da Resolução 501 do Banco Central  (BC), que ampliou o compartilhamento de informações entre instituições financeiras para combater golpes.

Pelos critérios da Quod, os indícios representam tanto as suspeitas como as consumações de golpes.

Sistema colaborativo

O estudo foi elaborado a partir dos dados do Registro Unificado de Fraudes (Rufra), uma base colaborativa criada pela Quod para reunir informações sobre indícios e ocorrências de fraudes compartilhadas por instituições financeiras e empresas. O sistema centraliza dados de segurança para identificar padrões de atuação de criminosos, acompanhar o histórico de vítimas e fraudadores e permitir o bloqueio preventivo de operações suspeitas.

Além de apoiar as estratégias de prevenção a golpes, o Rufra também atende às exigências da Resolução 501 do Banco Central, que tornou mais robusta a troca de informações entre as instituições financeiras. Com isso, tentativas de fraude que antes deixavam de ser registradas passaram a integrar uma base única de inteligência, ampliando a capacidade de detecção do sistema financeiro.

Principais números

  • Mais de 9 milhões de indícios de fraudes no primeiro semestre de 2026;
  • Alta de 10,26% em relação ao segundo semestre de 2025;
  • 78% das fraudes ocorreram por meio de celulares;
  • 94% envolveram contas correntes;
  • 85% utilizaram o Pix para movimentação dos recursos;
  • 40% dos casos tiveram origem em golpes de engenharia social;
  • 3,1 milhões de pessoas foram vítimas de fraudes no período;
  • Cerca de 799 mil vítimas sofreram golpes duas vezes ou mais.

Novas regras

Segundo a Quod, o aumento dos registros não representa apenas uma expansão da atividade criminosa, mas também um avanço na capacidade de monitoramento do mercado.

“O aumento de 10% no volume de fraudes em relação ao semestre anterior reflete, na verdade, o amadurecimento das defesas do mercado financeiro. Com a consolidação da Resolução 501 do Banco Central, as instituições passaram a compartilhar informações de forma muito mais ativa via base Rufra, detectando e trazendo à tona tentativas de golpes que antes ficavam subnotificadas no sistema”, afirma Danilo Coelho, diretor de Produtos e Dados da Quod.

Celular e Pix

O ambiente digital continua concentrando a maior parte das fraudes financeiras no país.

O celular foi utilizado em 78% dos casos registrados, tornando-se o principal canal explorado pelos criminosos. As contas correntes apareceram em 94% dos indícios, enquanto o Pix foi o meio de pagamento utilizado em 85% das fraudes.

Golpes psicológicos

A engenharia social segue como a principal estratégia utilizada pelos criminosos.

Essa modalidade, baseada na manipulação psicológica das vítimas para obter informações ou convencê-las a realizar transferências, respondeu por 40% dos registros, o equivalente a mais de 3,6 milhões de ocorrências no semestre.

Perfil das vítimas

Os dados mostram que os jovens são os principais alvos das fraudes financeiras.

Pessoas entre 18 e 34 anos representam 49,06% das vítimas. A faixa de 35 a 49 anos responde por 29,98% dos casos. Homens correspondem a 51% dos registros e mulheres, a 48%. A maioria das vítimas (58%) recebe até dois salários mínimos.

O levantamento também identificou elevado índice de reincidência. Das 3,1 milhões de pessoas que sofreram golpes no semestre, aproximadamente 799 mil, o equivalente a um quarto do total, foram vítimas duas ou mais vezes.

Prevenção

A Quod recomenda que consumidores reforcem os cuidados nas operações financeiras, principalmente pelo celular.

“Nunca tome decisões financeiras apressadas durante o expediente de trabalho, período em que os fraudadores aproveitam a distração das vítimas. Não clique em links recebidos por mensagens e não empreste sua conta bancária para receber ou transferir valores de terceiros, pois isso o torna cúmplice e vítima do esquema de contas laranja”, orienta Danilo Coelho.

A Quod é uma datatech especializada em inteligência de dados para o mercado de crédito. A empresa desenvolve soluções baseadas em inteligência artificial e análise de dados para apoiar instituições financeiras e empresas em decisões de crédito, prevenção a fraudes e recuperação de ativos.



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CMN amplia renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos

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Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam mais um incentivo para renegociar dívidas. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos adversos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento.

A decisão permite a composição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.

A medida busca atender aos produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo.

Quem será atendido

Poderão ser enquadradas:

  •     Operações prorrogadas: dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada;
  •     Dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período.

O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.

O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.

A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias (bens tomados em caso de inadimplência) também poderão ser reavaliadas.

O produtor, no entanto, deve ficar atento. Embora a medida amplie as opções de renegociação, não significa aprovação automática do crédito.

Fundos constitucionais

O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas de acordo com a legislação vigente. 

Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.

Para os fundos constitucionais, a regra contempla dois grupos.

Primeiro grupo

Operações de custeio, comercialização e industrialização:

  •     renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026;
  •     adimplentes (em dia) no momento da contratação da nova operação.

Segundo grupo

Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização:

  •     contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas;
  •     inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024;
  •     continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.

Entenda

A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos.

Essa resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.

Publicada após um acordo entre o governo e o Congresso, a MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

Com a nova decisão, o CMN procura corrigir a lacuna e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural.

Conselho

O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.



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