Polícia Federal
Comissão aprova projeto que garante escolta policial para mulher denunciar agressor
Polícia Federal
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante à mulher escolta policial para comparecer à delegacia e denunciar o descumprimento de medida protetiva.
O texto também permite que vítimas de violações reiteradas dessas medidas sejam incluídas em programas de proteção.
Mudanças no texto original
A comissão aprovou o substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 1441/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
O texto prevê que a concessão da escolta e o encaminhamento ao programa considerem uma avaliação individual de risco. Entre os critérios estão:
- o histórico de violência do agressor;
- a gravidade e repetição das violações das medidas protetivas; e
- o risco à integridade física ou à vida da vítima.
Delegada Ione argumenta que a versão original do projeto poderia gerar dificuldades operacionais para a polícia ao prever escolta obrigatória em todos os casos.
“A imposição de escolta individual para cada deslocamento à delegacia poderia colapsar o policiamento ostensivo, sem garantir, de fato, a proteção contínua de que a vítima necessita”, sustentou.
Por isso, a relatora propôs:
- integrar a proteção ao sistema já existente de assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas; e
- permitir que equipes de segurança atendam mais de uma vítima, de forma simultânea, quando elas residirem em áreas próximas.
O texto altera a Lei Maria da Penha e a Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Polícia Federal
MP das dívidas rurais prevê juros a partir de 5% ao ano
Produtores rurais que perderam safras entre 2019 e 2025 poderão renegociar dívidas rurais com taxas de juros que variam de 5% a 12% ao ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, assinada pela Presidência da República na quarta-feira (15). A MP atende de agricultores familiares até grandes produtores, com condições diferenciadas para cada categoria.
Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar novo empréstimo com as instituições financeiras e utilizar os recursos para quitar as dívidas atuais.
O prazo também vale para produtores emitirem novas Cédulas de Produto Rural (CPR), título que os bancos podem comprar sob promessa de receberem futuramente os ganhos da produção. Com os valores da venda, os agricultores devem quitar CPRs anteriores não pagas.
O Congresso Nacional terá no máximo 120 dias, sem contar o recesso, para decidir se transforma a medida em lei, tornando as regras definitivas.
Quais os tipos de dívidas?
As linhas de crédito devem ser utilizadas para quitar dívidas:
- renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, desde que estejam com o pagamento em dia até o momento do novo empréstimo;
- contratadas até 31 de dezembro de 2025, desde que estejam com pagamento atrasado de 1º de janeiro de 2024 a 31 de maio de 2026. Também contempla casos de crédito para investimento em que as parcelas estão vencidas desde o início de 2024, ou com vencimento até o fim de 2026;
- outros casos que o Poder Executivo definir.
Quem pode se beneficiar?
Produtores e cooperativas rurais podem tomar os empréstimos com condições mais vantajosas que o mercado. Essas condições variam de acordo com o tamanho da dívida e com a categoria do produtor.
O agricultor familiar que se enquadra nas exigências poderá acessar, por exemplo, até R$ 500 mil a juros a partir de 5% ao ano, em casos excepcionais. Atualmente, a taxa básica de juros do mercado é de 14,25% ao ano. Veja aqui mais informações.
Os mini, pequenos e médios produtores terão as mesmas condições (saiba mais aqui) com taxas de juros que variam entre 8% e 12%.
Outra categoria inclui todos os demais produtores, como os grandes agricultores, que podem receber até R$ 8 milhões emprestados (veja condições).
Se a dívida for maior que as previstas na medida provisória, o interessado deve buscar a instituição financeira para negociar outras as taxas de juros até dia 12 de novembro. O prazo para quitação será de até 8 anos.
Quais regras para a CPR?
Para o produtor emitir nova CPR, é necessário que a CPR atual:
- tenha sido emitida para liquidar uma terceira CPR mais antiga;
- tenha sido emitida até 31 de dezembro de 2025;
- não tenha sido paga entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Impacto
O Ministério da Fazenda estima que mais de 100 bilhões de dívidas podem ser renegociadas. Foi o que disse o ministro Dario Durigan em coletiva à imprensa na quarta-feira (15), após reunião entre o governo, parlamentares da Frente Parlamentar de Apoio à Agropecuária (FPA) e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) afirmou que o alívio atingirá a maioria dos produtores. Os CPRs, por exemplo, são usados por mais da metade dos produtores para se financiar, disse ela.
— Com o Plano Safra já vigente, muita gente não conseguiria participar do crédito. A tramitação [da medida provisória] é de maneira célere, para que os produtores possam já encaminhar sua renegociação e também acessar o Plano Safra [programa que financia a atividade agropecuária] para fazer a próxima safra, que começa a ser plantada em setembro deste ano — disse na coletiva.
O governo federal publicou a medida provisória como forma de aplicar desde já regras previstas no Projeto de Lei (PL) 5.122/2023, que retornou à análise dos deputados após alteração feita pelos senadores em junho. O texto original demorou quase dois anos para ser aprovado pela primeira vez na Câmara. Segundo o acordo, agora os parlamentares analisarão apenas a medida provisória.
Quem fica de fora?
Tereza chamou a negociação de um “acordo possível”, apesar de desagradar produtores gaúchos, disse ela. O texto não permite a renegociação a quem tomou empréstimos baseados na Lei 14.981, de 2024, que autorizou financiamento para a reconstrução do Rio Grande do Sul e outros estados que tiveram calamidades públicas em virtude de fortes chuvas.
Também fica de fora quem tem dívida rural encaminhada para a Dívida Ativa da União e quem tomou empréstimo com base na MP 1.314/2025, que durou entre entre setembro de 2025 e fevereiro de 2026 e facilitou empréstimos aos produtores prejudicados por eventos climáticos adversos.
Fundo garantidor
A medida autoriza a criação de um fundo privado garantidor de crédito para dívidas rurais, que poderá ser criado e gerenciado por instituição financeira pública ou privada. O mecanismo garante aos bancos que os casos de inadimplência serão pagos pelo fundo, o que resulta em condições mais vantajosas para o tomador de empréstimo.
O fundo deverá ter a participação de produtores rurais e instituições financeiras, admitida a participação de estados e municípios..
O ministro Durigan disse que a expectativa é que a União aporte R$ 2 bilhões e que funcione nos moldes do fundo garantidor de crédito para as instituições financeiras em geral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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