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Comissão aprova projeto que dispensa pessoa com marca-passo de passar por detector de metal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que desobriga pessoas com marca-passo de passarem por detectores de metal.

O texto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

Marca-passos são implantes cardíacos que monitoram e regulam os batimentos. A proposta pretende impedir que interferências eletromagnéticas geradas pelos detectores desregulem o funcionamento dos aparelhos.

Para obter a dispensa, o portador do dispositivo deve apresentar um atestado assinado e carimbado pelo médico responsável, comprovando o uso do aparelho. Nesses casos, a revista pessoal será feita manualmente, devendo ser garantidas a integridade física, a saúde e a dignidade da pessoa revistada.

A proposta prevê ainda que estabelecimentos que possuam detectores de metal deverão fixar, em local visível, o seguinte aviso: “Atenção! Dispensada a passagem de portador de marca-passo ou de aparelhos similares, mediante apresentação de comprovante dessa condição”.

Relator na CCJ, o deputado Diego Garcia (União-PR) defendeu a constitucionalidade da medida. “As alterações não confrontam com dispositivos da Constituição Federal. Ao contrário, dão efetividade ao princípio da isonomia e da proteção das pessoas com deficiência”, destacou.

Foi aprovada uma versão (substitutivo) ao Projeto de Lei 3842/23, que inclui na futura lei a obrigatoriedade da revista manual nos casos de dispensa.

No Brasil, não existe hoje uma lei federal específica e definitiva que desobrigue pessoas com marca-passo de passar por detectores de metal em bancos, aeroportos ou eventos. Porém, há normas técnicas e regulamentos da aviação que garantem tratamento diferenciado e medidas alternativas de segurança.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon



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Comissão aprova prioridade para diagnóstico precoce e ensino específico para alunos com autismo

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prioriza, na educação especial, o diagnóstico precoce e métodos de ensino específicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

O texto aprovado altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Por recomendação do relator, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 1040/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).

Mudanças no projeto original
O texto original alterava a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer que a formação de professores da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) incluísse disciplina sobre características de alunos com autismo e métodos de ensino mais adequados para essas pessoas.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência argumentou que a legislação já prevê garantias relativas à inclusão e ao reconhecimento da diversidade no processo educacional dos estudantes com deficiência.

Motta concordou com esse entendimento e apresentou uma emenda para harmonizar a proposta à norma que criou a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. A mudança reforça a necessidade de suporte pedagógico em classes comuns do ensino regular.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein



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