Polícia Federal
Jornal não deve responder por calúnia de entrevistado, aprova CCJ
Polícia Federal
Veículo de comunicação não deve responder por entrevista na qual o entrevistado atribua ato ilícito a outra pessoa, aprovou nesta quarta-feira (8) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Acolhida, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 67/2023 proíbe a responsabilização de veículo de comunicação por fala de algum entrevistado. A PEC foi apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), recebeu parecer favorável do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e será analisada pelo Plenário.
A proposta insere na Constituição a previsão de que veículos de comunicação não responderão civilmente quando, sem emitir opinião, publiquem entrevista na qual entrevistado atribua ato ilícito a alguém e seja passível de processo por injúria, calúnia ou difamação.
Oriovisto ressaltou a importância dos direitos de discurso e de imprensa, da proibição da censura e do acesso à informação.
— Isso é uma questão que inibe a liberdade de imprensa. E eu tenho recebido inúmeros pedidos de emissoras de TV e das organizações que as reúnem, como a Aerp e outras, para que essa emenda seja feita.
Rogério Marinho explicou que, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que veículos jornalísticos podem ser responsabilizados por danos morais e materiais se o entrevistado fizer denúncia mentirosa. Para ele, esse entendimento limita o exercício da liberdade de expressão.
— Nós temos na nossa legislação três elementos muito importantes que devem ser, sempre que houver necessidade, buscados pela sociedade em seu auxílio, que é a calúnia, a difamação e a injúria. Então é evidente que a legislação já acoberta essa situação. E esse ataque contra a liberdade de expressão, essa fragilização do nosso direito inalienável de nos expressarmos tem feito muito mal à sociedade brasileira — disse Marinho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Polícia Federal
TRE manda Pivetta excluir vídeo que coloca Wellington como “astronauta perdido no espaço”
A disputa entre Otaviano Pivetta (Republicanos) e Wellington Fagundes (PL) ganhou mais um capítulo na Justiça Eleitoral. O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, determinou que Pivetta retire das redes sociais um vídeo em que o adversário aparece digitalmente inserido no corpo de um astronauta, em uma montagem que utiliza elementos considerados depreciativos.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2), após representação apresentada pela coligação Coração da Gente, de Wellington, que acusou a campanha de Pivetta de promover propaganda eleitoral negativa de forma irregular.
Na peça, o rosto de Wellington é colocado sobre o corpo de um astronauta em um cenário espacial criado digitalmente. Na sequência, aparece a expressão “SERÁ, ?”, acompanhada do símbolo de uma melancia. O material também utiliza um meme com a imagem e o áudio de uma criança chorando, associados à figura do candidato.
Para o magistrado, a utilização desses recursos ultrapassou os limites da crítica política e da sátira, especialmente por envolver a manipulação digital da imagem de um candidato com finalidade eleitoral.
Fala em debate também entrou na mira
Além da montagem, a Justiça Eleitoral apontou uma possível descontextualização de uma declaração feita por Wellington durante debate na TV Vila Real.
Na legenda do vídeo, a campanha de Pivetta afirma: “Segundo o candidato a educação saiu de 22º para 6º por causa dele”.
A coligação de Wellington contestou a interpretação e alegou que o senador não havia afirmado ser responsável pela evolução do ranking educacional. Segundo a representação, durante o debate ele fazia referência à sua participação na articulação, junto ao Ministério da Economia, para obter R$ 100 milhões em financiamento destinados à Educação e à Agricultura Familiar.
O juiz considerou que havia indícios suficientes de violação das regras eleitorais relacionadas ao uso de conteúdo sintético e manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente.
Pivetta foi intimado a remover o vídeo do Instagram no prazo de 24 horas e também fica proibido de realizar novas republicações do mesmo conteúdo ou de material substancialmente semelhante.
Caso a determinação seja descumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
-
Política5 dias atrásApoio a Pivetta pode custar a expulsão de Bruno Rios e Flávia Moretti do PL
-
Política3 dias atrásIncentivo para instalação de data centers no Brasil é aprovado pelo Senado
-
Cidades6 dias atrásEmeb Abdala José de Almeida encerra Semana dos Migrantes e Refugiados com apresentação de danças e ato ecológico
-
Cidades6 dias atrásPrefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação
-
Cidades5 dias atrásSérgio Ricardo fiscaliza obras do VLT e destaca avanços em Cuiabá e Várzea Grande
-
Economia4 dias atrásA Prefeitura de Várzea Grande informa que o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais foi realizado nesta segunda-feira (31).
-
Polícia4 dias atrásAssistência Social e Saúde levam ações e atendimentos à comunidade rural Sadia III
-
Agricultura3 dias atrásMilho deve ocupar área recorde de 7,48 milhões de hectares na próxima safra

