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Lei garante acesso à imunoterapia para pacientes com câncer no SUS
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Pacientes com câncer atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passam a ter acesso à imunoterapia de forma mais rápida quando o tratamento for considerado mais eficaz ou seguro do que as opções tradicionais. É o que estabelece a Lei 15.379, de 2026, sancionada e publicada nesta terça-feira (7) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Diário Oficial da União (DOU).
A norma altera a Lei Orgânica da Saúde para determinar que a imunoterapia seja incluída nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer nessas situações. Com isso, o uso do tratamento passa a ter previsão legal mais clara dentro do SUS.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.371/2021, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), aprovado pelo Senado em 10 de março com relatoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). Durante a tramitação, foi destacado que a medida busca reduzir o tempo de acesso a terapias consideradas mais adequadas para pacientes oncológicos.
A mudança permite que a imunoterapia seja adotada com mais agilidade quando houver comprovação de benefício em relação a tratamentos convencionais, evitando a demora no processo de incorporação no sistema público de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão de Constituição e Justiça aprova incentivo para contratação de pessoas com deficiência além das cotas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de estímulos fiscais ou creditícios para empresas que contratarem mais pessoas com deficiência do que o mínimo exigido pela legislação.
Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (União-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 407/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT).
O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Segundo Diego Garcia, a proposta respeita os princípios da Constituição e contribui para os objetivos da República Federativa do Brasil, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem discriminação.
“Ao criar um estímulo positivo para a contratação de pessoas com deficiência acima das cotas legais, o projeto materializa o princípio da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, reconhecendo o emprego como ferramenta essencial para a autonomia, a cidadania e a plena integração social”, afirmou o relator.
Cotas
A Lei 8.213/91 determina que empresas com 100 ou mais funcionários reservem entre 2% e 5% das vagas para trabalhadores com deficiência.
A proposta aprovada inclui a medida na Lei 7.853/89, que trata da integração social das pessoas com deficiência.
Pelo projeto, regulamentação posterior disciplinará a organização de oficinas integradas ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
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