Polícia Federal
Chega ao Senado mensagem presidencial indicando Jorge Messias para o STF
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O Senado recebeu mensagem (MSF 7/2026) do presidente Lula indicando Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal (STF), no lugar de Luís Roberto Barroso, que se aposentou no ano passado.
Para ser aprovado pelo Senado, Messias tem que passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Além da aprovação na CCJ, o indicado precisa ter o nome confirmado no Plenário com maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 41 senadores favoráveis, em votação secreta.
O presidente da CCJ é o senador Otto Alencar (PSD-BA). O relator da mensagem ainda não foi confirmado. Otto informou que a sabatina não deve demorar.
— O presidente Lula envia a mensagem para Davi [Alcolumbre, presidente do Senado], que vai encaminhar à CCJ. Quando chega à CCJ, eu faço a leitura e dou um prazo de 8 a 15 dias, mas isso só vale a partir do momento em que estiver em minhas mãos. Meu prazo depende do dia em que Davi encaminhar à CCJ — disse Otto à imprensa.
Desde 1894, quando o presidente era Floriano Peixoto, não há rejeição de indicado ao STF por parte do Senado.
Biografia
Jorge Rodrigo Araújo Messias tem 46 anos e é o advogado-geral da União desde 2023. Nascido no Recife, é formado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Tem doutorado pela Universidade de Brasília (UnB). Construiu carreira na advocacia pública, tornando-se um dos quadros mais influentes do atual governo em temas jurídicos e institucionais.
Procurador da Fazenda desde 2007, Messias ocupou postos estratégicos ao longo de duas décadas no serviço público, foi consultor jurídico de ministérios (Educação, Ciência e Tecnologia), secretário de regulação do ensino superior e subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil no governo Dilma Rousseff.
A mensagem presidencial que indica Jorge Messias ao STF foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de novembro de 2025, mas a Presidência da República só oficializou a indicação junto ao Senado nesta semana.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
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