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Decreto adia exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais

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Os autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços poderão esperar mais seis meses para se adaptarem à reforma tributária. A publicação do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas que precisam pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que entrará em vigor no próximo ano.

Originalmente previstas para julho, as novas exigências passarão a valer somente em 1º de janeiro de 2027, ampliando o prazo para adaptação de contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas.

No fim de junho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram o adiamento. 

O decreto que oficializou a medida nesta semana altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS na reforma tributária sobre o consumo.

O que muda

Com a prorrogação, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos passa a atingir, a partir de 2027:

  • pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários da CBS;
  • produtores rurais pessoas físicas enquadrados na regulamentação da contribuição.

Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados pelas pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS.

Mais prazo

Segundo a Receita Federal, o adiamento permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, além de oferecer mais tempo para adaptação tecnológica ao novo modelo tributário.

A proposta é criar um processo semelhante ao utilizado atualmente pelo Microempreendedor Individual (MEI), com cadastro mais simples, digital e integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Também estão previstos:

  • disponibilização de ambiente de testes (sandbox);
  • publicação de manuais técnicos;
  • orientações operacionais aos contribuintes e empresas desenvolvedoras.

O novo sistema deverá ser lançado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade.

Reforma tributária

A exigência faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que criou a CBS, administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

O objetivo é padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão de documentos fiscais.

A obrigatoriedade, porém, não alcança todas as pessoas físicas. Ela será aplicada apenas àquelas que exercem atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS.

Nanoempreendedor

A reforma também criou a figura do nanoempreendedor, destinada a trabalhadores de menor porte.

Estão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS as pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, equivalente à metade do limite de receita do MEI. Nesses casos, não há obrigação de inscrição no CNPJ para fins tributários.

Especialistas, contudo, avaliam que fornecedores de bens e serviços poderão enfrentar pressão do mercado para aderir ao cadastro, já que empresas contratantes tendem a exigir nota fiscal para aproveitar créditos tributários previstos no novo sistema.

Quem já é Microempreendedor Individual (MEI) continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de nova inscrição.

Produtor rural

Para os produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ valerá para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões.

A regulamentação aplicável aos produtores com faturamento inferior a esse limite ainda será detalhada pelo governo.

Principais datas

  • 21 de julho de 2026: publicação do Decreto nº 13.075;
  • 22 de julho de 2026: publicação da norma no Diário Oficial da União;
  • Novembro de 2026: previsão de lançamento do sistema simplificado de inscrição no CNPJ;
  • 1º de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais para os casos previstos na legislação.

Quem será afetado

A mudança alcança principalmente pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual e precisam emitir documentos fiscais. São Elas:

  • autônomos com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil;
  • prestadores de serviços com receita acima de R$ 40,5 mil por ano;
  • produtores rurais com faturamento superior a R$ 3,6 milhões anuais;
  • fornecedores de bens ou serviços enquadrados nas regras da CBS e do IBS.

Em regra, trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física não serão alcançados pela exigência.



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Ministro prevê renegociação de R$ 90 bi em 3ª fase do Desenrola

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As instituições financeiras poderão apresentar até R$ 90 bilhões em dívidas antigas a serem renegociadas na primeira etapa do Desenrola 3.0, disse nesta quarta-feira (21) o ministro da Fazenda, Dario Durigan. Segundo ele, o edital de chamamento dos bancos e de outras instituições será publicado nesta quinta-feira (21), dando início ao processo de habilitação de bancos e fundos interessados em vender carteiras de crédito à União.

Apesar do volume previsto, o custo máximo estimado para a compra de todo esse montante seria de R$ 9 bilhões, considerando o desconto mínimo de 90% exigido pelo programa.

As instituições terão cinco dias úteis para informar o volume de débitos que pretendem oferecer. A etapa, no entanto, não é uma convocação para que os consumidores renegociem suas dívidas, mas um procedimento para medir o interesse dos credores e o volume de dívidas por faixas de renda.

“Estamos fazendo uma chamada aos bancos para que eles se organizem e apresentem o exato volume pelas diferentes faixas dos credores. Nessa chamada de interesse vamos permitir que várias faixas de renda sejam apresentadas, mas nosso foco são faixas de renda menores”, afirmou Durigan.

Como funcionará

O chamamento público será destinado a bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para participar da etapa seguinte, os credores deverão apresentar carteiras de dívidas que atendam aos critérios do programa e aceitar as condições mínimas de desconto.

O procedimento será dividido em etapas:

  • Chamamento: publicação do edital para manifestação de interesse dos credores;
  • Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis;
  • Definição do leilão: análise do volume apresentado, com separação por faixas de renda;
  • Compra das dívidas: realização do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.

Segundo o ministro, o governo pretende estruturar a disputa para favorecer devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs). No entanto, caso o volume de dívidas de baixa renda seja menor que o previsto, o governo poderá comprar mais dívidas de alta renda.

Quanto custará

A estimativa inicial é que os credores apresentem até R$ 90 bilhões em dívidas. Como o programa exige deságio mínimo de 90%, a União pagaria, no máximo, 10% do valor nominal das carteiras adquiridas.

Na hipótese de compra de todo o montante estimado, o desembolso seria de até R$ 9 bilhões.

“Se, no limite, esses R$ 90 bilhões de dívidas forem ofertados, de partida a gente saberia que no máximo consumiriam R$ 9 bilhões para a gente adquirir tudo”, disse o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron.

O governo, porém, não necessariamente comprará todas as carteiras apresentadas. A intenção é estabelecer um orçamento para o leilão e estimular a concorrência entre os credores, o que pode resultar em descontos superiores ao mínimo exigido.

“A depender do que a gente receber nessas carteiras que os bancos e as instituições financeiras tenham, a gente pode exigir desconto de 93%, 95% no leilão. E aí, no leilão, a depender de como correr o leilão, eu posso conseguir descontos ainda maiores”, disse Durigan.

Quais dívidas entram

O Desenrola 3.0 foi criado por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. O programa prevê a compra, pela União, de carteiras de crédito com dívidas antigas para viabilizar a renegociação dos débitos com os consumidores.

Entre as condições previstas estão:

  • Dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito;
  • Atrasos entre 720 e 1.645 dias, o equivalente a aproximadamente dois anos e quatro anos e meio;
  • Débitos de cartão de crédito, incluindo as modalidades rotativa e parcelada, e de crédito pessoal sem consignação em folha;
  • Possibilidade de inclusão de dívidas elegíveis de pessoas físicas e MEIs, conforme as regras do programa.

No lançamento da iniciativa, o governo estimou que o volume total de dívidas elegíveis poderia chegar a R$ 150 bilhões, com desembolso de aproximadamente R$ 15 bilhões. A previsão de R$ 90 bilhões divulgada agora corresponde à expectativa inicial de dívidas que os credores poderão apresentar na primeira chamada.

Como será a renegociação

Após o leilão, as dívidas adquiridas pelo governo poderão ser renegociadas com os devedores, com repasse dos descontos obtidos na compra das carteiras.

O consumidor poderá quitar o débito à vista ou parcelar o pagamento, conforme as condições a serem estabelecidas. No caso do parcelamento, haverá cobrança de juros.

Os prazos, as taxas e as demais condições operacionais ainda dependem de definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da regulamentação aplicável.

Neste momento, os consumidores não precisam procurar os bancos para participar da etapa de chamamento. O governo ainda deverá divulgar as regras e os procedimentos para o acesso às renegociações.

Continuidade

Questionado sobre a continuidade do programa independentemente do resultado das eleições presidenciais, Durigan afirmou que a iniciativa tem caráter permanente de política pública.

O ministro também criticou sugestões de congelamento temporário de dívidas de pessoas físicas e empresas, que classificou como “uma espécie de calote generalizado no sistema financeiro”.

Segundo Durigan, o governo pretende manter o Desenrola 3.0 como uma política de Estado para enfrentar o endividamento e facilitar a recuperação do acesso ao crédito.

A próxima etapa será a análise das carteiras apresentadas pelos credores. Somente depois desse levantamento a Fazenda deverá definir o volume de dívidas a ser efetivamente adquirido e as condições do leilão.



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