Polícia Federal
Comissão aprova proposta para incluir Ayrton Senna no Livro dos Heróis da Pátria
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 789/24, do Senado, que inscreve o nome do piloto Ayrton Senna da Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O texto segue para sanção presidencial. O projeto foi apresentado em 2024, 30 anos após a morte do tricampeão de Fórmula 1.
Também foram aprovadas outras nove propostas relacionadas a datas e homenagens:
- PL 2078/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que inscreve o nome do Beato Padre Donizetti Tavares de Lima no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria;
- PL 24518/25, do deputado Jonas Donizette, que institui 24 de abril como Dia do Samurai;
- PL 3633/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que institui 1º de junho como Dia Nacional da Parentalidade;
- PL 3806/25, da deputada Laura Carneiro, que altera a lei que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão para ampliar seus objetivos;
- PL 2823/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), que dá a Marília (SP) o título de Capital Nacional do Alimento;
- PL 4582/21, do ex-deputado Otavio Leite (RJ), que declara a Charanga do Flamengo, primeira torcida organizada e orquestrada do Brasil, como patrimônio cultural imaterial brasileiro;
- PL 2179/19, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), que declara o evento Marcha para Jesus como bem imaterial e cultural da nação brasileira;
- PL 33/25, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que declara as Folias do Divino Espírito Santo realizadas no Tocantins como manifestação da cultura nacional;
- PL 2992/23, do Senado, que cria o Roteiro Turístico Caminho da Fé em cidades de Minas Gerais e São Paulo.
Próximos passos
A maioria dos projetos tramitou em caráter conclusivo e irá para o Senado, caso não haja recurso para ser analisada pelo Plenário da Câmara. Duas propostas (PLs 2992/23 e 789/24), vindas do Senado, seguem para sanção presidencial, se não houver recurso.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
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Mulheres em situação de violência podem buscar atendimento na Procuradoria da ALMT
Acolher, orientar e encaminhar são alguns dos principais papéis da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Com atendimento especializado e sigiloso, a unidade acolhe mulheres em situação de violência ou violação de direitos e também orienta servidores e demais pessoas que presenciem ou tenham conhecimento de casos.
A Procuradoria atende situações de violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou digital, além de casos de assédio, discriminação e violência política de gênero. A equipe também acolhe relatos de ameaça, perseguição, controle, humilhação e outras condutas que possam representar violação de direitos.
Quem pode procurar — O atendimento especializado é destinado às mulheres, mas servidores e outros interessados também podem buscar a Procuradoria quando quiserem ajudar ou encaminhar uma colega, familiar, amiga ou outra mulher que esteja passando por uma situação de violência.
A PEM orienta a que não é necessário saber previamente qual tipo de violência está ocorrendo ou qual órgão deve ser acionado. A equipe realiza a escuta inicial, identifica as necessidades e orienta sobre os caminhos disponíveis.
A mulher pode procurar a Procuradoria mesmo que ainda não tenha decidido registrar uma denúncia. “A Procuradoria Especial da Mulher representa a capacidade de atuação do Poder Legislativo no enfrentamento à violência contra a mulher em Mato Grosso. É uma resposta concreta do Parlamento diante de uma realidade que ainda entristece e preocupa o nosso estado”, afirma a coordenadora da PEM, Thayara Novaes.
Os serviços incluem acolhimento e escuta qualificada, orientação jurídica, psicológica e social, encaminhamento e acompanhamento de casos, informações sobre direitos e articulação com os órgãos da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Foto: Luciano Campbell/ALMT
A Procuradoria também promove palestras, capacitações, campanhas e ações educativas e de prevenção. Outra frente de atuação é o apoio às Câmaras Municipais na criação, implantação e fortalecimento das Procuradorias da Mulher, ampliando a presença dessa estrutura nos municípios.
“Além de oferecer acolhimento, orientação e encaminhamento nas áreas jurídica, psicológica e social, a PEM atua na prevenção, na articulação com a rede de proteção e junto às Câmaras Municipais, ampliando a capilaridade de um serviço que muitas vezes não chega aos pequenos municípios”, destaca Thayara.
Como funciona — Após o relato da pessoa que buscou o serviço, a equipe avalia a situação e os possíveis riscos, presta as orientações necessárias e, quando cabível, encaminha a mulher aos serviços responsáveis, como Polícia, Delegacia Especializada, Defensoria Pública, Ministério Público, saúde e assistência social. O procedimento, de acordo com a PEM, segue um fluxo de acolhimento, identificação da necessidade e do risco, orientação, encaminhamento e, quando necessário, acompanhamento.
A Procuradoria ressalta que sua atuação não substitui a dos órgãos responsáveis por serviços especializados. A PEM não realiza investigação policial, não registra boletim de ocorrência, não concede medidas protetivas nem presta atendimento médico de urgência. Quando a demanda não é de sua competência, a equipe orienta sobre o serviço adequado.
Em situações de risco imediato, agressão em andamento ou ameaça à vida, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Posteriormente, a PEM pode atuar no acolhimento, orientação e articulação com a Rede de Proteção.
A Procuradoria Especial da Mulher funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Sala 17, no térreo da ALMT. O contato também pode ser feito pelo telefone (65) 3313-6802, pelo WhatsApp Zap-Delas, no (65) 98134-1655, ou pelo e-mail [email protected].
O atendimento é realizado de forma reservada e sigilosa, preservando a privacidade das mulheres e as informações compartilhadas. Não é necessário agendamento para o acolhimento inicial.
Fonte: ALMT – MT
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