Polícia Federal
Comissão aprova criação do Livro dos Heróis e Heroínas da Pandemia
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Livro dos Heróis e Heroínas da Pandemia de Covid-19. Destinado ao registro perpétuo dos nomes, o livro deverá ser depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Por recomendação do relator na CCJ, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), foi aprovada a versão da Comissão de Cultura para o Projeto de Lei 3820/21, do Senado, e um apensado. O substitutivo reuniu as iniciativas em um só texto.
“O objetivo de ambas as propostas é o mesmo: prestar homenagem perpétua aos profissionais de saúde que atuaram no enfrentamento da pandemia de Covid-19”, afirmou Rubens Pereira Júnior em seu parecer.
A versão aprovada prevê a homenagem para “todos os profissionais de saúde que, com dedicação e heroísmo, atuaram no enfrentamento da pandemia de Covid-19 em território brasileiro”. Pelo texto, haverá ainda inscrição específica dedicada aos profissionais que morreram em razão desse trabalho.
Mudança na lei
A proposta original foi apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Assim como o original, o texto aprovado altera a Lei 11.597/07, que trata da inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
A mudança cria uma exceção para permitir a homenagem aos profissionais de saúde sem a necessidade de cumprir o prazo de dez anos após a morte, exigido pela legislação, ou a presunção de morte em campo de batalha.
O Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria fica no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes. Criado em 1992, reúne protagonistas da liberdade e da democracia que dedicaram sua vida ao país em algum momento da história. A inscrição de um novo personagem depende de lei aprovada no Congresso.
Próximos passos
A proposta, analisada em caráter conclusivo, deverá retornar ao Senado para análise das alterações feitas pelos deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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