Polícia Federal
Câmara aprova autorização para estabelecimento comercial divulgar imagens de pessoas flagradas cometendo crime
Polícia Federal
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), o Projeto de Lei 3630/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) na forma do substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS). O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.
No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.
O estabelecimento responsável pela divulgação das imagens deverá registrar o respectivo boletim de ocorrência e poderá ser responsabilizado por eventual divulgação indevida de imagens sabidamente falsas ou inverídicas.
Para o relator, deputado Sanderson, direitos como o da proteção à imagem, privacidade e dados pessoais são relevantes, mas não absolutos, e devem ser compatibilizados com outros valores constitucionais igualmente protegidos, como a segurança pública, o interesse coletivo e a repressão a ilícitos penais.
Segurança pública
Sanderson destacou que o texto fortalece a segurança pública, confere segurança jurídica aos comerciantes e à população e evita que a legislação de proteção de dados seja manipulada como escudo para práticas criminosas.
“A autorização restrita e condicionada para divulgação de imagens captadas em flagrante delito contribui para a identificação de infratores, para a proteção da coletividade e para o efeito preventivo da persecução penal, sem afastar a proteção de dados de pessoas inocentes”, afirmou.
A proposta, segundo Sanderson, é um “apelo amplo e legítimo” de comerciantes de todo o país, que enfrentam diariamente furtos, roubos e outras práticas delituosas dentro de seus estabelecimentos. “Diversas entidades representativas do setor varejista, lojistas, pequenos empresários e comerciantes independentes têm manifestado preocupação com a utilização da LGPD como obstáculo à identificação de infratores”, disse.
A autora do projeto, deputada Bia Kicis, explicou que a medida também vai ajudar a coibir crimes contra mulheres em locais como academias. “Homens violadores, espancadores de mulheres, estupradores e assediadores se submeterão a essa lei. Tudo é estabelecimento comercial”, afirmou a parlamentar.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Bia Kicis, autora do projeto
Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) defendeu a medida. “Não faz sentido restringir o direito da vítima de ver divulgado o rosto do criminoso, até para ele ser capturado, nem punir a autoridade policial falando que é abuso de autoridade ela expor a imagem de um sujeito que foi pego cometendo um crime.”
Para o deputado Sargento Fahur (PL-PR), mostrar a cara de quem está furtando inibe o crime. “Se as câmeras de segurança estão mostrando o cara furtando, qual o problema de a sociedade ver a cara dele?”, questionou.
Já o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), declarou que a proposta mobiliza o medo legítimo da população para flexibilizar garantias e direitos fundamentais. “Joga na lata do lixo a ideia da presunção de inocência que todos devemos ter. Há um comerciante que define que uma imagem é um cometimento de um crime e há um estímulo para a sociedade procurar aqueles rostos, basicamente negros”, disse.
Segundo ele, o texto estimula a “justiça com as próprias mãos”. “Em uma sociedade racista e desigual como a nossa, a ‘justiça com as próprias mãos’ será sempre em pescoço de homens negros acusados por serem negros e pobres. Estamos falando de linchamentos virtuais e físicos”, criticou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Polícia Federal
Comissão aprova criação do Dia em Memória das Vítimas do Trânsito e do Dia da Música Instrumental
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei que instituem novas datas comemorativas no calendário brasileiro. As propostas tratam da criação do Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito e do Dia Nacional da Música Instrumental “Hermeto Pascoal”.
Vítimas do trânsito
Foi aprovado o Projeto de Lei 7801/10, do Senado Federal, que reconhece o terceiro domingo de novembro como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito. A iniciativa segue uma recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU), que orienta os países a fixarem essa data anualmente para lembrar as vítimas de acidentes.
O relator da matéria na CCJ, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), destacou a importância social da medida. “A iniciativa tem como objetivo não só prestar tributo às vítimas dos acidentes de trânsito, mas também incentivar a responsabilidade na busca de soluções para reduzir as fatalidades no trânsito em todo o Brasil”, afirmou.
A aprovação na comissão ocorreu em paralelo à publicação da Lei 15.389/26, que institui o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.
Como já foi aprovada pelo Senado, a proposta pode seguir para sanção presidencial, se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Dia Nacional da Música Instrumental
O outro texto aprovado, o Projeto de Lei 4906/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece o dia 22 de junho para celebrar a música instrumental no Brasil. A data escolhida corresponde ao nascimento do multi-instrumentista Hermeto Pascoal (1936-2025), reconhecido por sua originalidade e contribuição para a cultura nacional.
O relator da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), afirmou que a medida atende aos princípios de valorização do patrimônio cultural brasileiro.
Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
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