Polícia Federal
Delegado pode decretar medida protetiva urgente a mulher agredida, prevê projeto
Polícia Federal
O Senado analisa um projeto de lei que autoriza delegados de polícia a decretar medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres. O PL 167/2026, do senador Wilder Morais (PL-GO), aguarda distribuição para as comissões do Senado.
O texto prevê que a autoridade policial poderá determinar, em caráter emergencial, o afastamento do agressor da residência e a proibição de aproximação e de qualquer contato com a vítima, seus familiares e testemunhas (inclusive por redes sociais). Também é prevista a apreensão imediata de arma de fogo eventualmente em posse do agressor.
A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir a integridade física e psicológica da vítima quando houver risco atual ou iminente.
As medidas decretadas pelo delegado terão vigência máxima de 72 horas. O agente deverá comunicar e justificar a decisão ao juiz competente em até 24 horas, e o magistrado terá o mesmo prazo para decidir pela manutenção, modificação ou revogação das providências, com comunicação imediata ao Ministério Público.
Proteção imediata
Na justificativa do projeto, o autor afirma que a efetividade das medidas protetivas já previstas em lei depende do tempo de resposta do Judiciário, que funciona em horário regular. Mas a violência doméstica ocorre especialmente à noite, em fins de semana e feriados, ressalta.
Para Wilder, essa limitação dificulta o acesso imediato a uma decisão judicial e amplia o risco para a vítima. Nesse cenário, ele destaca que o delegado de polícia, por atuar de forma ininterrupta, é geralmente o primeiro agente público a avaliar a situação.
“A violência doméstica não respeita dias úteis ou horários comerciais. O período entre o registro da ocorrência na delegacia e a decisão do juiz é o ‘tempo do medo’, durante o qual o agressor pode voltar-se contra a vítima com maior violência”, argumenta.
Garantias processuais
O senador ressalta que a medida não substitui o papel do Judiciário, mas antecipa a proteção em situações emergenciais, com salvaguardas para o devido processo legal. A limitação temporal das medidas e a rápida submissão ao juiz visam assegurar o controle judicial das restrições impostas.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Polícia Federal
Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
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