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Delegado pode decretar medida protetiva urgente a mulher agredida, prevê projeto

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O Senado analisa um projeto de lei que autoriza delegados de polícia a decretar medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres. O PL 167/2026, do senador Wilder Morais (PL-GO), aguarda distribuição para as comissões do Senado.

O texto prevê que a autoridade policial poderá determinar, em caráter emergencial, o afastamento do agressor da residência e a proibição de aproximação e de qualquer contato com a vítima, seus familiares e testemunhas (inclusive por redes sociais). Também é prevista a apreensão imediata de arma de fogo eventualmente em posse do agressor.

A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir a integridade física e psicológica da vítima quando houver risco atual ou iminente.

As medidas decretadas pelo delegado terão vigência máxima de 72 horas. O agente deverá comunicar e justificar a decisão ao juiz competente em até 24 horas, e o magistrado terá o mesmo prazo para decidir pela manutenção, modificação ou revogação das providências, com comunicação imediata ao Ministério Público.

Proteção imediata

Na justificativa do projeto, o autor afirma que a efetividade das medidas protetivas já previstas em lei depende do tempo de resposta do Judiciário, que funciona em horário regular. Mas a violência doméstica ocorre especialmente à noite, em fins de semana e feriados, ressalta.

Para Wilder, essa limitação dificulta o acesso imediato a uma decisão judicial e amplia o risco para a vítima. Nesse cenário, ele destaca que o delegado de polícia, por atuar de forma ininterrupta, é geralmente o primeiro agente público a avaliar a situação.

“A violência doméstica não respeita dias úteis ou horários comerciais. O período entre o registro da ocorrência na delegacia e a decisão do juiz é o ‘tempo do medo’, durante o qual o agressor pode voltar-se contra a vítima com maior violência”, argumenta.

Garantias processuais

O senador ressalta que a medida não substitui o papel do Judiciário, mas antecipa a proteção em situações emergenciais, com salvaguardas para o devido processo legal. A limitação temporal das medidas e a rápida submissão ao juiz visam assegurar o controle judicial das restrições impostas.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Senado vota transformação de Cefets de MG e RJ em universidades

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O Senado deve votar nesta terça-feira (2) projeto que transforma centros federais de educação tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades tecnológicas federais. A proposta está entre os itens pautados para a sessão deliberativa marcada para as 14h. 

O PL 5.102/2023, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), estabelece que o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) será transformado na Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG), enquanto o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ) passará a se chamar Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ). 

Segundo o projeto, ambas universidades deverão ter organização, estrutura e competências próprias de instituições de ensino superior, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar, e serão vinculadas ao Ministério da Educação. 

Entre suas finalidades estão a oferta de cursos de graduação e pós-graduação, a formação de professores para o ensino técnico e a oferta de educação profissional de nível médio e cursos de formação continuada. A organização institucional prevê reitoria como órgão executivo e conselho universitário como instância deliberativa. 

O patrimônio será composto por bens, instalações e recursos já existentes, além de novas aquisições e doações. O financiamento das universidades incluirá dotações orçamentárias da União, receitas de serviços prestados, convênios e outras fontes previstas na legislação. 

A iniciativa foi aprovada na Comissão de Educação (CE) com parecer favorável do senador Camilo Santana (PT-CE). 

Ex-ministro da Educação, Santana ressaltou em seu voto que o projeto reconhece a evolução histórica das duas instituições, que já atuam com ensino superior, pesquisa e inovação. Segundo o parecer, a transformação fortalece a educação tecnológica e amplia a capacidade de formação de profissionais qualificados e de desenvolvimento científico e regional. 

Câncer infantil

Outro item da pauta é o projeto que cria campanhas de conscientização voltadas à identificação dos sinais e sintomas dos principais tipos de câncer infantil. 

O PL 1.986/2024, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), altera a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica para determinar que as campanhas priorizem os sinais clínicos mais comuns e incluam educação continuada para profissionais de saúde, principalmente da atenção primária. O objetivo é possibilitar o diagnóstico precoce. 

O parecer da senadora Damares Alves, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), destaca que o câncer é atualmente a principal causa de morte por doença entre pessoas de 1 a 19 anos no Brasil e que surgem cerca de 8 mil novos casos por ano, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca). 

A relatora também chama a atenção para o retinoblastoma, tumor raro da infância cujo sinal pode ser percebido em fotografias com flash. Segundo Damares, o diagnóstico precoce pode garantir taxas de sobrevida superiores a 90%, enquanto a detecção tardia ainda leva, em muitos casos, à retirada do globo ocular. 

Acordo Brasil-Índia

Os senadores podem votar ainda o projeto que confirma o acordo entre Brasil e Índia para cooperação jurídica em investigações e processos penais. O texto foi assinado em Nova Delhi em janeiro de 2020. 

O PDL 462/2022 prevê troca de provas e informações, realização de buscas e apreensões conjuntas, compartilhamento de registros bancários e criminais e devolução de recursos públicos desviados. Também autoriza investigações conjuntas entre os dois países, inclusive sobre crimes praticados antes do acordo. 

A cooperação poderá ser recusada em casos que ameacem a soberania ou a segurança nacional ou envolvam crimes de natureza política. Terrorismo, tráfico de drogas, crimes cibernéticos e corrupção, porém, não entram nessa exceção. 

Na Comissão de Relações Exteriores (CRE), a proposta recebeu parecer favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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