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Delegado pode decretar medida protetiva urgente a mulher agredida, prevê projeto

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O Senado analisa um projeto de lei que autoriza delegados de polícia a decretar medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres. O PL 167/2026, do senador Wilder Morais (PL-GO), aguarda distribuição para as comissões do Senado.

O texto prevê que a autoridade policial poderá determinar, em caráter emergencial, o afastamento do agressor da residência e a proibição de aproximação e de qualquer contato com a vítima, seus familiares e testemunhas (inclusive por redes sociais). Também é prevista a apreensão imediata de arma de fogo eventualmente em posse do agressor.

A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir a integridade física e psicológica da vítima quando houver risco atual ou iminente.

As medidas decretadas pelo delegado terão vigência máxima de 72 horas. O agente deverá comunicar e justificar a decisão ao juiz competente em até 24 horas, e o magistrado terá o mesmo prazo para decidir pela manutenção, modificação ou revogação das providências, com comunicação imediata ao Ministério Público.

Proteção imediata

Na justificativa do projeto, o autor afirma que a efetividade das medidas protetivas já previstas em lei depende do tempo de resposta do Judiciário, que funciona em horário regular. Mas a violência doméstica ocorre especialmente à noite, em fins de semana e feriados, ressalta.

Para Wilder, essa limitação dificulta o acesso imediato a uma decisão judicial e amplia o risco para a vítima. Nesse cenário, ele destaca que o delegado de polícia, por atuar de forma ininterrupta, é geralmente o primeiro agente público a avaliar a situação.

“A violência doméstica não respeita dias úteis ou horários comerciais. O período entre o registro da ocorrência na delegacia e a decisão do juiz é o ‘tempo do medo’, durante o qual o agressor pode voltar-se contra a vítima com maior violência”, argumenta.

Garantias processuais

O senador ressalta que a medida não substitui o papel do Judiciário, mas antecipa a proteção em situações emergenciais, com salvaguardas para o devido processo legal. A limitação temporal das medidas e a rápida submissão ao juiz visam assegurar o controle judicial das restrições impostas.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Comissão aprova projeto que obriga condução à delegacia após relato de violência contra mulher

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a polícia a conduzir a mulher e o suposto agressor à delegacia quando houver relato de terceiros sobre possível violência doméstica, mesmo que a vítima negue a agressão.

Nesses casos, a vítima deverá ser encaminhada para avaliação por equipe multidisciplinar por Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), ao Projeto de Lei 2443/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). A relatora manteve o objetivo da proposta, mas incorporou as novas regras à Lei Maria da Penha.

Ela argumentou que a recusa inicial da vítima frequentemente decorre do contexto de violência doméstica. “A negativa da ofendida durante a primeira abordagem policial decorre, na esmagadora maioria dos casos, de um severo processo de subjugação psicológica, ameaças veladas e vulnerabilidade socioeconômica”, ressaltou.

Pelo texto, serão consideradas as denúncias feitas por meio dos canais oficiais de atendimento, comparecimento a unidades policiais ou informações obtidas por profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social no exercício de suas funções.

Atendimento
O texto também prevê escuta qualificada e individualizada da mulher. Caso não haja policial mulher disponível, o atendimento não poderá ser adiado, mas a situação deverá ser comunicada imediatamente à corregedoria.

Além disso, o texto aprovado proíbe avaliações superficiais sobre o risco à integridade física ou psicológica da mulher. Sempre que possível, a vítima e o suposto agressor deverão ser conduzidos em veículos separados até a delegacia.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub



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