Mato Grosso
Coordenadoria da Polícia Civil de MT devolve mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos e enfraquece facções criminosas
Mato Grosso
Completando um ano de implantação na Polícia Civil de Mato Grosso, a Coordenadoria de Informações Financeiras e Recuperação de Ativos (Cifra) foi instituída com o objetivo de devolver ao Estado recursos obtidos ilegalmente por meio da prática de crimes, além de buscar o enfraquecimento das facções criminosas.
Atualmente a coordenadoria acompanha 85 processos que totalizam mais de R$ 32 milhões em ativos, relacionados a atividades criminosas e que podem retornar aos cofres públicos. Destes, 37 processos aguardam habilitação, sendo 21 por demanda do próprio Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias.
Três processos já tiveram sentença com destinação específica ao Fundo Especial da Polícia Civil (Fundepol), totalizando mais de R$ 4,2 milhões restituídos, outros 14 processos estão com incidental de alienação antecipada no valor que ultrapassa a casa dos R$ 19,8 milhões.
A coordenadoria também deu início ao processo de leilão de 400 veículos que estavam no pátio Central da Polícia Civil, referentes a inquéritos policiais e outros procedimentos instaurados na instituição. A previsão é que o leilão desses veículos ocorra no mês de fevereiro deste ano.
Dentro do contexto, no mês de outubro de 2025, foi assinada a primeira resolução conjunta entre Tribunal de Justiça, Poder Judiciário e Ministério Público com foco na guarda e destinação de bens e materiais apreendidos em procedimentos criminais no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A Resolução 01/2025 busca estruturar a recuperação de ativos em favor do erário mato-grossense, trazendo retornos de valores expressivos que possam ser investidos na Segurança Pública.
Para o coordenador da Cifra, delegado Luiz Henrique Damasceno, a busca pela recuperação dos valores representa um avanço fundamental no enfrentamento à criminalidade, consolidando um modelo de gestão de alta eficiência, transparência e responsabilidade institucional.
“A metodologia de trabalho busca a recuperação de ativos e o retorno desses recursos através de investimentos na instituição, garantindo melhorias na segurança no estado, por meio da compra de equipamentos, modernização das unidades policiais e capacitação de efetivo”, destacou Damasceno.
Recupera-MT
Em outubro de 2025, foi realizada em Mato Grosso a Conferência Recupera-MT, que reuniu servidores, magistrados, promotores, policiais civis e autoridades de diversos órgãos do sistema de justiça para discutir a identificação, localização, apreensão, administração, alienação e destinação de ativos relacionados à prática ou ao financiamento de infração penal, com foco especial na descapitalização de organizações criminosas.
A conferência é uma ação de articulação institucional entre a Rede Nacional de Recuperação de Ativos – Recupera (instância de articulação institucional do Ministério da Justiça e Segurança Pública) e atores do Sistema de Justiça de Mato Grosso: o TJMT, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ) e da Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), a Polícia Civil (PJC) e o Ministério Público do Estado (MPE-MT).
Encontro nacional
Também no mês de outubro, a Polícia Civil de Mato Grosso esteve presente no IV Encontro Nacional da Rede Nacional de Recuperação de Ativos (Recupera), realizado no Rio de Janeiro (RJ). O encontro foi uma oportunidade de troca de experiências e de boas práticas entre as corporações e de elaboração conjunta de protocolos padronizados para os agentes de segurança pública de todo o País.
Na ocasião, o coordenador da Cira-MT palestrou no evento, apresentando a experiência da Polícia Civil de Mato Grosso para os demais estados participantes, mostrando as metodologias e resultados alcançados, bastante expressivos, em relação a outras unidades da federação.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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