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Comissão aprova porte de arma para tabeliães e registradores de cartórios

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura o direito ao porte de arma de fogo para notários e registradores titulares de cartórios. A medida beneficia tanto os profissionais em atividade quanto os aposentados.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado General Girão (PL-RN), ao projeto original (PL 3125/25), do deputado Marcos Pollon (PL-MS).

A proposta altera a Lei dos Notários e Registradores para incluir o direito, desde que cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos exigidos pela legislação vigente.

Inclusão de aposentados
Uma das principais alterações feitas pelo relator no substitutivo foi garantir explicitamente o direito aos aposentados no texto principal da lei.

Girão argumenta que o risco de vingança ou hostilidade não cessa com o fim da atividade profissional, já que atos praticados no passado (como escrituras e registros litigiosos) podem gerar inimizades duradouras.

Não é porte automático
O relator enfatizou que a proposta não cria um porte “automático ou irrestrito”. Para ter acesso à arma, o tabelião ou registrador precisará comprovar:

  • Titularidade da delegação do serviço extrajudicial;
  • Capacidade técnica e aptidão psicológica (com laudos de profissionais credenciados);
  • Idoneidade moral;
  • Cumprimento das exigências de registro e renovação periódica previstas no Estatuto do Desarmamento.

O diferencial da proposta é que ela veda a imposição de exigências burocráticas adicionais que não estejam na lei, transformando a concessão em um ato vinculado ao cumprimento desses requisitos objetivos, retirando a discricionariedade (subjetividade) da Polícia Federal em negar o porte caso as condições legais sejam atendidas.

Riscos
Segundo o relator, a medida é necessária devido ao risco inerente à profissão. Tabeliães lidam diariamente com documentos sensíveis, transações de alto valor financeiro, questões fundiárias e decisões que impactam patrimônios, muitas vezes desagradando partes envolvidas.

“Tabeliães e registradores permanecem vinculados às consequências jurídicas dos atos que praticam 24 horas por dia”, afirmou General Girão, destacando que, em regiões de fronteira e no interior, esses profissionais muitas vezes representam a única autoridade pública presente, ficando expostos a ameaças e retaliações.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein



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Polícia Civil apreende mais de 6 mil litros de combustíveis em Conquita D’Oeste

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Mais de 6 mil litros de combustível transportados de forma irregular e sem comprovação fiscal foram apreendidos pela Polícia Civil, na noite de sexta-feira (17.7), durante fiscalização no município de Conquista D’Oeste.

A ação da Delegacia de Polícia de Pontes e Lacerda também resultou na apreensão de um caminhão e na prisão em flagrante do motorista, que foi autuado pelo crime de produzir, comercializar, utilizar, transportar, armazenar ou praticar outras condutas envolvendo substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com a legislação, na modalidade culposa.

Durante a Operação Protetor das Divisas e Fronteiras, que vem sendo realizada de forma contínua com o objetivo de promover a desintrusão da Terra Indígena Sararé, os policiais civis identificaram intensa movimentação de maquinários, combustíveis e insumos destinados ao abastecimento de garimpos ilegais existentes na região.

Diante da situação, a equipe montou uma barreira no acesso aos garimpos, na zona rural de Conquista D’Oeste. Durante a fiscalização, um caminhão foi abordado e, na vistoria do compartimento de carga, constatou-se que o veículo transportava seis contêineres com óleo diesel, além de dois tambores de gasolina e grande quantidade de produtos alimentícios.

Questionado sobre a carga, o motorista informou que havia sido contratado para transportar o caminhão até um garimpo. No entanto, ele não possuía a documentação obrigatória referente ao combustível, como as notas fiscais, nem a licença exigida para o transporte dos produtos.

Diante dos fatos, o caminhão e toda a carga foram apreendidos, e o condutor foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis. Na unidade policial, o homem, de 43 anos, foi interrogado e autuado em flagrante por crime ambiental.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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