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Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar pensão alimentícia

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Ela incorporou mudanças na legislação para garantir o pagamento de auxílio-doença pelo afastamento de mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.

“O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental das trabalhadoras pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho”, disse a deputada.

Ocultação de bens
Sobre a quebra de sigilo, a intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente o valor, revisá-lo ou determinar sua execução, devendo a iniciativa ser tomada se não houver outro meio idôneo de apurar sua real capacidade financeira.

Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.

Natália Bonavides afirmou que a pensão deve refletir a real capacidade econômica do pagador. “Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes”, disse.

As informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade, e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia, dependendo de decisão fundamentada em caráter excepcional.

O texto passa a permitir ainda o penhor de valores de contas individuais do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. A exceção existe atualmente apenas para dinheiro de remunerações e proventos e de caderneta de poupança (acima de 40 salários mínimos), assim como outros valores encontrados excedentes a 50 salários.

Afastamento remunerado
Na Lei Maria da Penha, o texto aprovado inclui dispositivos para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a receber salário durante afastamento do trabalho ou de atividade habitual determinado pelo juiz.

Atualmente, a lei permite, para preservar a integridade física e psicológica da vítima, o afastamento com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. “No entanto, por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirma a relatora.

Caso a mulher seja segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, nos moldes do auxílio-doença.

O período restante (até o máximo de seis meses, segundo a decisão judicial), será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma de auxílio-doença, para o qual o texto isenta o cumprimento de carência. Para receber o auxílio, a mulher deve contar com a qualidade de segurada na data de início do afastamento.

Nas duas situações, não será exigida a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.

O afastamento passa a constar da CLT como direito sem prejuízo do salário e constitui hipótese de interrupção do contrato de trabalho, assegurando à empregada a manutenção do vínculo empregatício, a contagem do tempo de serviço e todos os demais direitos trabalhistas durante o período fixado na decisão judicial.

Além disso, serão consideradas práticas discriminatórias ações como dispensa, retaliação ou outras atitudes tomadas em razão da condição de vítima de violência doméstica e familiar ou da fruição da medida protetiva de afastamento do local de trabalho.

Esse tempo será contado ainda para indenização e estabilidade. A estabilidade na CLT existe atualmente para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou por 12 meses após o fim de recebimento do auxílio-acidente.

Demais seguradas
No caso das demais seguradas do INSS afastadas do local de trabalho, como as contribuintes facultativas, o órgão pagará desde o início o auxílio-doença. O afastamento determinado judicialmente será equiparado à incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual para fins de concessão.

Quando a mulher não for segurada da Previdência Social e não possuir meios de se manter, caberá ao município, ao Distrito Federal ou ao estado conceder benefícios eventuais em razão de vulnerabilidade temporária, conforme previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social (Loas).

Em todas essas situações, será atribuição do juízo estadual responsável por aplicar a Lei Maria da Penha fixar a medida protetiva de afastamento, requerendo o pagamento da remuneração ou ajuda, seja no caso de o pagador ser o empregador ou o INSS.

Serviço público
Quando se tratar do serviço público federal, o projeto inclui no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) uma nova licença de afastamento em razão de situação de violência doméstica e familiar, dependente também da decisão judicial.

A servidora federal contará com a remuneração integral, a preservação de todos os direitos e vantagens do cargo. O período será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, sua concessão não dependerá de perícia médica e não poderá resultar em prejuízo funcional, remoção compulsória ou qualquer forma de discriminação.

Ação regressiva
Quando o INSS ou os entes federados vierem a pagar o benefício para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, eles poderão entrar na Justiça com ação regressiva contra o agressor para tentar ser ressarcidos por ele dos custos com as licenças.

Essas ações regressivas do INSS deverão correr na Justiça Federal.

Licença prorrogada
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também muda regra sobre a prorrogação da licença-maternidade quando da internação pós-parto da mãe e/ou do bebê.

A partir da Lei 15.222/25, de setembro do ano passado, a internação que superar duas semanas de prorrogação da internação hospitalar, se comprovado o nexo com o parto, implicará a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Assim, a licença, na prática, começa depois da alta hospitalar.

Com a nova versão, a extensão da licença pelo período igual ao da internação será depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

O texto incorpora na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidiu nos mesmos termos. Essa decisão já vem sendo cumprida pelo INSS desde março de 2021.

Amamentação
Especificamente no Estatuto do Servidor Público Federal, o texto aprovado assegura à servidora pública federal lactante, até o mês em que o lactente completar 24 meses de idade, redução da jornada de trabalho ou, conforme o caso, da carga ordinária de atividades.

Esse benefício deverá ser concedido sem exigência de compensação ou descontos da remuneração ou de funções.

A redução de jornada poderá ser usufruída de modo contínuo ou fracionado, valendo ainda para a servidora ou o servidor que detiver guarda judicial, tutela ou encargo legal equivalente em relação ao lactente.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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Homenagem relembra trajetória humana e legado da desembargadora em Várzea Grande

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Foto horizontal que mostra o juiz Gabriel Matos (um homem de cabelos grisalhos, terno riscado escuro e gravata azul-marinho) falando ao microfone com expressão séria. Ao fundo, ambiente interno do Tribunal do Juri, com vidros e iluminação artificial.“Eu conheci a desembargadora Maria Erotides por meio de um réu.” A frase inusitada, compartilhada pelo juiz Gabriel da Silveira Matos, arrancou sorrisos e emocionou os presentes durante a homenagem prestada à desembargadora Maria Erotides Kneip, na última sexta-feira (29), no Fórum de Várzea Grande. A magistrada aposenta-se nesta terça-feira (2), após 41 anos de dedicação ao Poder Judiciário mato-grossense.

Segundo o juiz Gabriel Matos, ao perguntar a um custodiado onde ele estava preso, ouviu uma resposta inesperada: “Estou no Maria Erotides”. Intrigado, descobriu que o apelido dado à unidade prisional da cidade era uma referência carinhosa à magistrada, reconhecida pela forma humana e acolhedora com que tratava os reeducandos.

“De tal modo ela acolhia as pessoas que carinhosamente todos passaram a chamar aquela casa pelo nome dela. Pude acompanhar o trabalho dela, um trabalho humano, sensacional. Ela deixa uma marca de 25 anos em Várzea Grande. Participou e plantou tudo o que acontece hoje na comarca. É um trabalho sensacional, humano, uma pessoa com quem aprendi muito e que serve de espelho até hoje”, afirmou o juiz.

A cerimônia reuniu magistrados, servidores e amigos para celebrar a trajetória da desembargadora, que completa 75 anos no próximo dia 4 de junho e se aposenta compulsoriamente.

Foto horizontal que mostra a desembargadora Maria Erotides (uma mulher de cabelos longos grisalhos) segurando um buquê de rosas vermelhas e flores amarelas e falando ao microfone. Ao lado, o juiz Hugo Freitas (um homem de terno azul e gravata vinho) a observa.Legado que permanece

Ao longo da solenidade, a palavra mais repetida pelos presentes foi “humanidade”. Colegas de profissão destacaram que a atuação da desembargadora sempre foi marcada pelo olhar atento às pessoas e pela sensibilidade diante das dores humanas.

O juiz Hugo José Freitas da Silva ressaltou que a magistrada construiu uma história de dedicação não apenas aos processos, mas principalmente às pessoas envolvidas neles. “A desembargadora Maria tem uma história nessa comarca. Ela trabalhou e se dedicou muito a cada um dos processos, mas, mais do que isso, a cada uma das pessoas que estavam nesses processos. Ela tem uma história de respeito, carinho e compaixão. É isso que vamos levar de toda a passagem dela pelo Judiciário. Encerra-se um ciclo na instituição, mas ela deixa um legado muito valioso para todos nós”, destacou.

Para o juiz José Antonio Bezerra Filho, que acompanha a trajetória da desembargadora desde os tempos em que atuava como procurador do Estado, a aposentadoria representa apenas o encerramento de um ciclo administrativo. “Conheço a trajetória brilhante da doutora Maria Erotides, da juíza e da desembargadora. Ela deixa um legado de história, brilho, humanidade e referência como mulher. Suas reflexões sempre foram marcadas pela sensibilidade, especialmente em temas tão importantes como o enfrentamento à violência contra a mulher. Vai deixar uma lacuna, mas uma lacuna iluminada pelo exemplo de mulher, mãe e profissional que foi. Nunca é uma partida; é um brilho que continua”, afirmou.

Também participaram da homenagem os juízes Juliano Hermont Hermes da Silva e vários servidores da comarca de Várzea Grande.

Foto que mostra um auditório lotado de pessoas sorridentes e aplaudindo. À frente, dois apresentadores com microfones — um de camiseta laranja e outro de blusa pink — animam o evento.Gratidão em forma de música

A homenagem ganhou contornos ainda mais emocionantes quando a servidora Irani Oliveira Rodrigues falou em nome dos servidores do Fórum de Várzea Grande.

Em um discurso repleto de reconhecimento e carinho, ela relembrou a trajetória da magistrada desde o ingresso na carreira, em 1985, passando pelos 19 anos à frente do Tribunal do Júri de Várzea Grande, até sua atuação como desembargadora, corregedora-geral da Justiça, vice-presidente do Tribunal de Justiça e coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT). “Mais do que uma magistrada admirada, tivemos a honra de conviver com uma mulher humana, acolhedora e sensível às dores e necessidades do próximo. Trabalhar ao seu lado nos ensinou valores que levaremos para toda a vida: respeito, empatia, justiça e amor ao ser humano”, declarou.

Ao final da homenagem, Irani e o servidor Marcilanyo Denzer Tosi emocionaram os presentes ao interpretarem as canções “Maria, Maria” e “Amigos para Sempre”, transformando o plenário em um espaço de gratidão, afeto e reconhecimento.

Foto horizontal que mostra a desembargadora Maria Erotides (uma mulher de cabelos longos grisalhos e blazer azul-marinho) falando ao microfone com expressão intensa. Ao fundo, cadeiras azuis e ambiente interno desfocado.Um filme de memórias

Visivelmente emocionada, Maria Erotides relembrou sua chegada a Várzea Grande, em dezembro de 1985, quando assumiu a recém-instalada Vara Criminal da comarca. “É uma alegria muito grande. É como passar um filme. Eu vi Várzea Grande nascer. Instalei a Vara Criminal, o Tribunal do Júri, atuei na Infância e Juventude, assumi a Justiça Eleitoral. Foi praticamente o começo da minha vida como magistrada”, recordou.

A desembargadora também relembrou a relação construída com os servidores, muitos dos quais acompanhou desde o início de suas carreiras. “É uma alegria rever tantos servidores que considero grandes amigos. Alguns eu considero como filhos. É uma alegria retornar aqui.”

Ao ser questionada sobre o legado que gostaria de deixar às novas gerações de magistrados, a desembargadora destacou a importância de nunca perder de vista as pessoas por trás dos processos. “Eu procuro deixar um legado de uma Justiça que olha, por detrás de cada processo, um rosto humano. É muito fácil abstrair do processo apenas uma tese jurídica e esquecer que atrás dele existem vidas, famílias e valores. Eu gostaria de deixar esse olhar humano, tanto para os jurisdicionados quanto para os servidores que atuam na Justiça.”

Ao encerrar a solenidade, Maria Erotides fez um discurso emocionado, agradecendo o carinho recebido ao longo de sua trajetória. “Eu vou me aposentar, mas o meu entusiasmo, a minha crença na Justiça e o meu amor por vocês não vão ser aposentados. Vocês continuam no meu coração e na minha alma. Eu continuo morando em Várzea Grande e quero continuar trabalhando no enfrentamento à violência contra a mulher. Guardo comigo lembranças maravilhosas e uma imensa gratidão por tudo o que vivi aqui.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Junior Silgueiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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