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Câmara aprova criação de política nacional e de cadastro para estudantes com altas habilidades

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política nacional para estudantes com altas habilidades ou superdotação, com adesão voluntária de estados e municípios, a fim de assegurar atendimento especializado a esse público. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), o Projeto de Lei 1049/26 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com parecer favorável do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE).

Segundo o texto, a promoção da identificação precoce de estudantes com essas características poderá facilitar o atendimento e o desenvolvimento educacional flexível a partir de um plano individualizado de aprendizado com participação dos pais e responsáveis.

Conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o projeto estabelece regras para a realização do cadastro nacional de estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, além de disciplinar regras para centros de referência para esse público.

A autora da proposta, deputada Soraya Santos, ressaltou que esta é a primeira legislação do país sofre o tema. “Estamos secando lágrimas de mães que não aguentam mais ver seu filho sofrer. Saber vem de sabor. Não vamos mais perder talentos para outros países. Temos de reter isso”, disse.

Potencial humano
Estimativas citadas pelo relator do projeto apontam que há entre 4 milhões e 10 milhões de brasileiros com altas habilidades ou superdotação. Porém, o Censo Escolar de 2025 registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados, com ausência de identificação em mais de 2,4 mil municípios. “Esse abismo entre a realidade e o registro estatístico traduz-se em trajetórias escolares marcadas por desmotivação, evasão silenciosa, adoecimento emocional e desperdício de potencial humano, científico, artístico e tecnológico”, afirmou Moses Rodrigues.

De acordo com o deputado, há uma assimetria na legislação entre outros estudantes da educação especial, como aqueles com deficiência visual, auditiva e física, e aqueles com altas habilidades. “Os estudantes com altas habilidades ou superdotação carecem até hoje de um instrumento jurídico equivalente que consolide e estruture os seus direitos educacionais em lei própria”, disse o parlamentar.

Moses Rodrigues explicou que o projeto se afasta do foco no desempenho escolar visível dos estudantes e incorpora a centralidade da dimensão socioemocional relacionada ao elevado potencial intelectual. “Os estudantes superdotados são frequentemente percebidos como ‘privilegiados’ em razão de suas altas capacidades, o que leva à negligência de suas necessidades específicas de apoio e ao menosprezo de seu sofrimento emocional”, afirmou o relator.

O deputado Benes Leocádio (União-RN), que leu o relatório sobre o projeto em Plenário, destacou que estudantes com altas habilidades que hoje não estão no mapa da legislação do país passarão a ser notados após a aprovação do texto.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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Vai à sanção mais rigor para preso que mantiver ameaças contra mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 2.083, de 2022, que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela ou seus familiares. A proposta segue para sanção presidencial.

De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), o projeto foi inspirado na história de Bárbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em Porto Alegre. A proposta inclui mudanças na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), e estabelece punições mais rigorosas para presos que descumprirem medidas de distanciamento, inclusive com a transferência compulsória para presídios em outros estados. O texto também permite a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado, com cumprimento de pena em cela individual, restrições a visitas e ao banho de sol, além de monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências. Esse regime pode durar até dois anos.

Também aplicável em situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, sem necessidade de novo processo penal.

Soraya lembrou que, em 2013, Bárbara Penna “foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão (…). Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal”, diz a senadora na justificativa da proposta.

O relator, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), apresentou emenda ao projeto para incluir na Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455, de 1997) a submissão repetida de mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. Com a mudança, o texto aprovado passa a considerar essa conduta como forma de tortura, sem prejuízo das penas previstas para outros crimes. Essa lei estabelece pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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