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Relator diz que regulamentação de percentual de cacau no chocolate protege o consumidor; veja a entrevista

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei 1769/19, que regulamenta a quantidade mínima de cacau em produtos como chocolate e cacau em pó. A proposta, de autoria do Senado, foi modificada pelos deputados e, por isso, precisa ser novamente avaliada pelos senadores.

Em entrevista à Rádio Câmara nesta quinta-feira (19), o relator do projeto, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), explicou que a ideia é garantir ao consumidor informação clara sobre a composição dos produtos com cacau.

“O consumidor tem o direito de saber o que está consumindo”, disse o parlamentar. “Se você perguntar de que é composto o chocolate, essas pessoas vão dizer que é de cacau, mas o consumidor não sabe quanto de cacau tem ali e tem muita coisa no mercado se anunciando como chocolate e que não é chocolate, ou que tem um percentual muito pequeno de cacau.”

Quantidade de cacau
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, os rótulos dos produtos terão que apresentar com clareza os percentuais de cacau:

  • Chocolate: mínimo de 35%;
  • Chocolate ao leite: mínimo de 25%;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32%.

Produtor nacional
Almeida argumenta ainda que a especificação dos percentuais mínimos de cacau fortalece a produção nacional, especialmente de agricultores familiares do Pará e da Bahia, que enfrentam, segundo o deputado, concorrência desleal de outros países.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein



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Medida provisória cria subsídio para segurar preço do diesel

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A Medida Provisória 1363/26 cria subsídio de R$ 1,12 por litro para produtores e importadores de diesel. O objetivo é combater o aumento no preço do combustível e garantir o abastecimento diante dos efeitos do conflito no Oriente Médio. A MP, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi  publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do sábado, 30 de maio.

O subsídio valerá de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026 para empresas autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para receber os recursos, elas deverão aderir ao programa, repassar o valor ao preço do diesel e prestar informações à agência.

A MP também determina que a ANP ficará responsável pela habilitação das empresas, pela fiscalização das regras e pelo pagamento dos valores. O Ministério da Fazenda poderá interromper o benefício ou alterar o valor a cada dois meses, desde que comunique a decisão com antecedência mínima de 15 dias.

Companhias aéreas
Além das medidas para o diesel, a MP adia para 4 de dezembro de 2026 o vencimento de tarifas de navegação aérea que seriam pagas por companhias aéreas nacionais entre setembro e novembro. A medida provisória já está em vigor, mas ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado



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