Polícia Federal
Projeto criminaliza criação e divulgação de deepfakes eleitorais
Polícia Federal
O Projeto de Lei 212/26 criminaliza a produção e a divulgação de conteúdos em áudio ou vídeo gerados por inteligência artificial (IA), conhecidos como deepfakes, para interferir indevidamente nas eleições.
A proposta altera o Código Eleitoral, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.
Quem produzir ou veicular conteúdo sintético para difamar candidatos, partidos ou agentes públicos e influenciar a vontade dos eleitores será punido com reclusão de dois a seis anos, além de multa.
A punição aumenta em um terço se a conduta ocorrer entre o registro das candidaturas e o dia da votação.
Exceções
Quem compartilhar o conteúdo de boa-fé, sem conhecimento da falsidade, não será punido.
Também não haverá responsabilidade penal para o uso de inteligência artificial em sátiras, paródias ou pesquisas acadêmicas, desde que o material seja identificado e não tenha a intenção de enganar o eleitor.
Liberdade e soberania
O autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumenta que o avanço tecnológico possibilita a produção massiva de falsificações que podem enganar o eleitor.
Segundo ele, as normas atuais são insuficientes para garantir uma resposta rápida contra a contaminação do debate democrático. “A proposta busca compatibilizar dois valores constitucionais relevantes: a liberdade de expressão e a proteção da soberania do voto e da própria democracia”, afirma o parlamentar.
Remoção de conteúdos
Plataformas digitais e provedores de aplicação deverão remover conteúdos denunciados em até 24 horas após notificação da Justiça Eleitoral ou do titular do direito afetado.
As empresas também ficam obrigadas a manter registros de acesso e metadados por 12 meses para fins de investigação.
Em caso de descumprimento, os provedores estão sujeitos a sanções administrativas, que incluem multas de até 1% do faturamento bruto no país.
A Justiça Eleitoral poderá determinar, de forma liminar, a retirada imediata de perfis e a suspensão de conteúdos para mitigar riscos às eleições.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Polícia Federal
Comissão aprova porte de arma para agentes de fiscalização ambiental
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de fiscalização ambiental que atuam em ações externas de fiscalização, inspeção, vistoria ou apuração de infrações ambientais.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para incluir a categoria entre as que podem portar arma. O objetivo é garantir a segurança dos agentes que atuam em biomas vulneráveis, como a Amazônia e o Pantanal, onde a fiscalização ambiental enfrenta redes de criminalidade e violência armada.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), que fez ajustes de redação no Projeto de Lei 5911/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).
Fraga destacou que ataques contra equipes de fiscalização são frequentes e já resultaram em mortes. “O projeto de lei é mais que meritório, sendo medida adequada, necessária, razoável e urgente”, afirmou o relator, ao citar casos de emboscadas contra agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Amazonas.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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