Política
Sancionada lei com as regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027
Política
A realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil contará com regras específicas para a organização do torneio. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Lei 15.421, de 2026, reúne normas sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição.
A Copa do Mundo Feminina será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio.
Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.
A nova legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e define responsabilidades do poder público na sua realização, além de disciplinar direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.
A norma também autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.
Comércio
A lei assegura à Fifa e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da competição. A entidade terá exclusividade para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais, além de controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio.
Pela lei, são estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos em funcionamento regular, desde que sua atividade não seja associada à competição.
Outra ponto da lei trata da venda de ingressos. O texto estabelece regras para comercialização e revenda de entradas, além de medidas para combater fraudes e o uso indevido de bilhetes. A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.
Segurança
A legislação atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.
O texto estabelece procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros que atuarão na organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A lei mantém a aplicação da legislação trabalhista e estabelece condições específicas para atividades relacionadas à organização e realização dos eventos oficiais.
Bebidas
A lei autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.
A norma também estabelece regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e utilização de marcas vinculadas ao evento, com o objetivo de proteger os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.
Veto
Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação.
Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema relacionado à competição.
Tramitação
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.315/2026, encaminhado ao Congresso pelo próprio Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1.335/2026, editada para atender aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027.
No Senado, o texto foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Esporte (CEsp). Ao defender a aprovação da proposta, ela destacou a importância da competição para o fortalecimento do futebol feminino e classificou a premiação destinada às atletas das seleções de 1988 e 1991 como uma forma de reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Marco legal da IA deve proteger jornalismo e direitos autorais, aponta debate
Para especialistas e representantes do governo, a regulamentação da inteligência artificial (IA) deve proteger o jornalismo e os direitos autorais, mas sem impedir as inovações tecnológicas do setor.
Eles participaram do debate promovido nesta segunda (3) pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso. O objetivo foi discutir o PL 2.338/2023, projeto que cria um marco legal para a IA no país.
A proposta é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O texto já foi aprovado no Senado e atualmente está em revisão na Câmara dos Deputados.
Na abertura do debate, a presidente do conselho, Patrícia Blanco, destacou que o colegiado aguarda o relatório a ser apresentado pela comissão especial da Câmara que analisa o projeto.
— O que pretendemos é olhar para o lado pelo qual o conselho é responsável, que trata da comunicação social, da cultura, da questão de direitos autorais e do impacto sobre o jornalismo profissional — declarou ela.
Transparência
Cofundador e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, Sérgio Branco ressaltou que a regulamentação precisa buscar o equilíbrio entre a inovação e a proteção de direitos.
Segundo ele, a transparência sobre as bases de dados usadas no “treinamento” dos sistemas de inteligência artificial é essencial para fortalecer a confiança nessas tecnologias.
— A transparência tem de ser vista como instrumento de governança da comunicação, e não apenas como direito dos titulares — argumentou.
Branco também frisou que é necessário preservar a competitividade brasileira e evitar que exigências regulatórias desestimulem o desenvolvimento de modelos de IA no país.
Mediação do conhecimento
Já Silvana Bahia, pesquisadora associada do grupo de arte e inteligência artificial da Universidade de São Paulo (USP), afirmou que o debate precisa ir além dos aspectos técnicos.
De acordo com ela, a IA passou a desempenhar um papel de mediação do conhecimento antes exercido principalmente pelo jornalismo, pela educação e pela pesquisa.
— Hoje a gente precisa discutir também quem controla as respostas, porque quem controla as respostas também passa a disputar a construção da realidade — advertiu a pesquisadora.
Para Silvana, a educação midiática deve ocupar um lugar central na implementação do novo marco legal.
Direitos autorais
Representante do governo federal, Marcos Alves de Souza disse que a ausência de regulamentação amplia a insegurança jurídica e favorece disputas judiciais sobre o uso de conteúdos protegidos por direitos autorais. Ele é secretário de direitos autorais e intelectuais do Ministério da Cultura.
— O impacto do projeto de lei na comunicação social vai ocorrer se ele não for aprovado. Aí a gente tem um impacto muito grande — alertou.
Assim como ele, Marina Pita cobrou rapidez para a aprovação da proposta. Ela é secretária-adjunta da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
— E o jornalismo, que já vem sofrendo há muitos anos, precisa de celeridade na aprovação de um projeto que estimule a rápida organização do mercado — reiterou ela.
Diferenciação
Especialista em regulação e governança do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), Luca Schirru defendeu um modelo que concilie remuneração para os criadores de conteúdo com estímulos à pesquisa e à inovação.
O Ibict é vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Na avaliação de Schirru, a legislação deve diferenciar atividades de pesquisa e jornalismo do treinamento comercial de sistemas de inteligência artificial — com a preservação do desenvolvimento científico e tecnológico.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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