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Projeto aprovado na CAS cria regras para formação de paraquedistas e instrutores

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que cria regras para a formação de paraquedistas, profissionais ou não, e instrutores. Eles terão que frequentar cursos que abordarão aspectos teóricos e práticos, além de medidas de prevenção de acidentes. 

PL 1.024/2024, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), foi relatado pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL) e segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação no Plenário.

A exigência não valerá para paraquedistas e instrutores que já estejam habilitados ou exerçam a atividade quando a futura lei entrar em vigor.

Formação e segurança

A proposta também define critérios para o exercício da atividade de instrutor. Além do domínio técnico do esporte, os profissionais deverão concluir curso com conteúdo teórico e prático, além de treinamento em primeiros socorros.

Também será necessário comprovar a realização de um número mínimo de saltos e apresentar capacidade física e psicológica para o exercício da função, conforme regulamentação.

De acordo com o texto, caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentar a exigência de habilitação para paraquedistas, além de credenciar os cursos de formação e os próprios instrutores. A medida busca estabelecer critérios uniformes de formação para reduzir os riscos associados à modalidade esportiva.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou que o projeto representa um avanço na regulamentação da atividade.

— Acho que a gente dá aí um salto, literalmente, para fazermos a regulamentação do profissional de instrutor de paraquedismo — brincou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub



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