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PF prende suspeito por aliciamento de “mulas” para o tráfico internacional de drogas

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Guarulhos/SP. A Polícia Federal cumpriu, na tarde da terça-feira (18/2), um mandado de prisão temporária e um mandado de busca e apreensão em uma residência na zona sul de São Paulo/SP.

 As investigações indicaram que o suspeito, de 26 anos, teria recrutado um indivíduo que foi preso em flagrante em 22/09/2024, ao embarcar em um voo com destino a Lisboa, Portugal, tendo como destino final, Paris, na França.

Durante a abordagem, foi encontrada uma mala de mão com um fundo falso, onde estavam ocultos 2 kg de cocaína.

Na ação, que contou com o apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, foram arrecadados outros elementos, que serão submetidos à perícia criminal.

O preso poderá responder pelo crime de tráfico transnacional de droga.

 

Comunicação Social  da Polícia Federal em Guarulhos/SP

Contato: (11) 2445-2212

Fonte: Polícia Federal



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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub



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