Polícia Federal
PF prende servidor público por comércio ilegal de madeira
Polícia Federal
Belém/PA. A Polícia Federal prendeu um servidor público suspeito de participar de desmatamento ilegal no Pará. Contra ele foram cumpridos, na manhã desta quinta-feira (13/2), mandado de prisão preventiva e um de busca e apreensão em Belém; contra outro alvo, mais um de busca e apreensão em Anápolis/GO. O servidor foi flagrado com arma de fogo sem registro guardada em sua casa, na capital paraense.
Nos mandados de busca e apreensão, foram recolhidos o veículo, aparelhos celulares e a arma não legalizada – uma espingarda com oito munições de calibre 28. Também hoje, o suspeito servidor teve suspensão de exercício de sua função pública.
Os dois alvos são suspeitos de comércio ilegal de madeira, lavagem de dinheiro e receptação qualificada.
A investigação partiu da verificação de movimentações operadas pelo servidor público estadual que superavam R$ 26 milhões em créditos e em débitos. As transações eram com pessoas físicas e empresas, especialmente do setor madeireiro, além de diversos depósitos e saques fracionados em espécie incompatíveis com a sua remuneração declarada.
As investigações também apontaram que o servidor público remete dinheiro para pessoas e empresas localizadas nas cidades paraenses de Anajás, Porto de Moz, Breves, Moju e Portel, nas regiões do Marajó, Xingu e Tocantins. Esses municípios são reconhecidos por atividades de desmatamento ilegal, principalmente em Reservas Extrativistas, que são áreas protegidas por lei e institutos federais, para garantir os meios de vida e a cultura das populações locais.
Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
Contato: 91 98393-0775
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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