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PF prende homem condenado por estupro de vulnerável e roubo

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Itajaí/SC. Na última terça-feira (13/1), a Polícia Federal prendeu um homem, em Navegante/SC, por possuir dois mandados em aberto por crimes distintos. 

O primeiro era um mandado de prisão preventiva, expedido pela 3ª Vara Criminal de Caxias do Sul/RS, pelo crime de estupro de vulnerável, praticado em 2021.

O segundo era um mandado de recaptura, expedido pela Vara de Execuções de Pelotas/RS, por deixar de cumprir condições estipuladas para sua prisão domiciliar. Ele respondia pelos crimes de roubo e estupro de vulnerável, ocorridos em Rio Grande/RS, em 2014. 

A prisão foi realizada com o apoio da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, após trabalho de inteligência realizado pela PF. 

Logo após a prisão, o homem foi conduzido ao Presídio Regional de Itajaí, SC, onde permanece à disposição da justiça. 

Comunicação Social da Polícia Federal em Santa Catarina 
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Fonte: Polícia Federal



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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub



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