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PF prende cinco brasileiros deportados pelos Estados Unidos ao desembarcarem no aeroporto de Confins/MG

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Belo Horizonte/MG. Na noite da quinta-feira (5/2), a Polícia Federal prendeu, no Aeroporto Internacional de Confins, quatro homens e uma mulher foragidos da Justiça brasileira. As prisões foram efetuadas após desembarque de um voo de deportados vindos dos Estados Unidos. Três dos quatro homens presos encontram-se na Difusão Vermelha da Interpol, e a mulher tem envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.

O primeiro preso possui mandado de prisão por homicídio qualificado expedido pela Vara Criminal de Sanclerlândia/GO. Já o segundo foi condenado a dois anos de prisão por posse ilegal de arma de fogo e de munição, cujo mandado de prisão foi expedido pela Vara de Execuções Criminais da Comarca de Governador Valadares/MG.

O terceiro preso possui mandado de prisão temporária pelo crime de homicídio, expedido pela Vara Criminal de Cotia/SP, enquanto o quarto possui mandado de prisão definitivo, pelo crime de furto, expedido pela Vara Criminal de Aparecida/SP. A mulher presa possuía mandado de prisão preventiva expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.

Após a realização dos exames de corpo de delito, os presos foram encaminhados ao sistema prisional e permanecerão à disposição da Justiça.

Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
[email protected] | @pfminasgerais
(31) 3168-6341/42

Fonte: Polícia Federal



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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub



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