Polícia Federal
PF e PM apreendem fardo de maconha em porto clandestino em Foz do Iguaçu/PR
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Foz do Iguaçu/PR. Policiais federais e policiais militares apreenderam, na noite desta sexta-feira (23/01), um fardo de substância entorpecente em uma trilha de acesso a um porto clandestino, no município de Foz do Iguaçu.
Durante patrulhamento terrestre e monitoramento da região de fronteira, por volta das 23h, a equipe policial visualizou uma embarcação oriunda da margem paraguaia, que atracou rapidamente na margem brasileira e, em seguida, retornou ao Paraguai.
Os policiais deslocaram-se imediatamente até o ponto de atracação e, durante buscas realizadas em trilha em meio à mata, localizaram um fardo contendo aproximadamente 41 quilos de substância análoga à maconha, além de um simulacro de arma de fogo.
O entorpecente e o simulacro foram apreendidos e encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, onde foram adotadas as providências legais cabíveis.
Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR – CS/PF/Foz
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Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Regulamentação de ‘filtro de relevância’ para recursos ao STJ vai à sanção
Segue para sanção presidencial um projeto de lei que regulamenta o chamado filtro de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), foi aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações.
A proposta regulamenta mecanismo previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022, que criou o requisito de relevância para os recursos especiais apresentados ao STJ. Esse tipo de recurso é utilizado para questionar decisões de tribunais de segunda instância relacionadas à interpretação ou à aplicação da legislação federal. Questões constitucionais são de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na prática, o projeto define como será aplicada a exigência de relevância para que o STJ analise recursos especiais. Para que um recurso seja examinado pela Corte, será necessário demonstrar que a matéria discutida possui relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes envolvidas. A falta de relevância somente poderá ser reconhecida pelo voto de dois terços dos integrantes do órgão responsável pelo julgamento.
A Constituição já considera relevantes os recursos relacionados a ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, casos que possam resultar em inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência dominante do STJ.
O texto também altera o Código de Processo Civil (CPC) para disciplinar os efeitos das decisões do STJ. Quando a relevância de um recurso for reconhecida, o relator poderá suspender, por até seis meses, os processos que tratem da mesma questão de direito. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, em situações específicas. As decisões tomadas nesses julgamentos também deverão ser observadas pelas demais instâncias do Judiciário em processos semelhantes.
Sobrecarga
Ao apresentar a proposta, Davi Alcolumbre argumentou que a regulamentação do filtro de relevância contribuirá para reduzir a sobrecarga do STJ e permitirá que a Corte concentre sua atuação em questões de maior impacto.
Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Sergio Moro (PL-PR) destacou que a medida reforça o papel do tribunal na uniformização da interpretação da legislação federal.
— Quando o cidadão perde [uma ação], é natural querer recorrer. Mas a racionalidade exige uma pirâmide, em que aos tribunais de primeira e segunda instâncias cabe fazer justiça no caso concreto. Ao STJ cabem os precedentes, para orientar as demais cortes. A proposta em nada impede o acesso à Justiça, que é assegurado pelas cortes ordinárias — afirmou.
O projeto foi aprovado em decisão terminativa pela CCJ do Senado em 1º de julho. Como não houve recurso para votação em Plenário, seguiu para análise da Câmara dos Deputados, que manteve integralmente o texto aprovado pelos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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