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PF e PM apreendem fardo de maconha em porto clandestino em Foz do Iguaçu/PR

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Foz do Iguaçu/PR. Policiais federais e policiais militares apreenderam, na noite desta sexta-feira (23/01), um fardo de substância entorpecente em uma trilha de acesso a um porto clandestino, no município de Foz do Iguaçu.

Durante patrulhamento terrestre e monitoramento da região de fronteira, por volta das 23h, a equipe policial visualizou uma embarcação oriunda da margem paraguaia, que atracou rapidamente na margem brasileira e, em seguida, retornou ao Paraguai.

Os policiais deslocaram-se imediatamente até o ponto de atracação e, durante buscas realizadas em trilha em meio à mata, localizaram um fardo contendo aproximadamente 41 quilos de substância análoga à maconha, além de um simulacro de arma de fogo.

O entorpecente e o simulacro foram apreendidos e encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, onde foram adotadas as providências legais cabíveis.

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR – CS/PF/Foz
[email protected]
@pffoz

Canal para denúncia:
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Fonte: Polícia Federal



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Comissão de Constituição e Justiça aprova incentivo para contratação de pessoas com deficiência além das cotas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de estímulos fiscais ou creditícios para empresas que contratarem mais pessoas com deficiência do que o mínimo exigido pela legislação. 

Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (União-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 407/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). 

O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara. 

Segundo Diego Garcia, a proposta respeita os princípios da Constituição e contribui para os objetivos da República Federativa do Brasil, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem discriminação.

“Ao criar um estímulo positivo para a contratação de pessoas com deficiência acima das cotas legais, o projeto materializa o princípio da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, reconhecendo o emprego como ferramenta essencial para a autonomia, a cidadania e a plena integração social”, afirmou o relator.

Cotas
A Lei 8.213/91 determina que empresas com 100 ou mais funcionários reservem entre 2% e 5% das vagas para trabalhadores com deficiência.

A proposta aprovada inclui a medida na Lei 7.853/89, que trata da integração social das pessoas com deficiência.

Pelo projeto, regulamentação posterior disciplinará a organização de oficinas integradas ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira



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