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PF deflagra segunda fase da Operação SIN TAX contra corrupção envolvendo servidor federal

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Belém/PA. A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (25/2), a segunda fase da Operação SIN TAX, com o objetivo de cumprir medidas judiciais expedidas pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Pará contra servidor público federal investigado por desviar produtos eletrônicos de alto valor sob sua custódia após apreensões, promovendo internalização irregular e posterior comercialização.

Nesta fase, foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva, cinco mandados de busca e apreensão e uma medida cautelar de afastamento de servidor público de suas funções, medidas consideradas necessárias para interromper a atividade criminosa, para preservar a instrução criminal e para resguardar a ordem pública.

As investigações, desdobramento da primeira fase da Operação SIN TAX, apontaram a existência de um esquema criminoso voltado à internalização irregular e à comercialização de produtos eletrônicos de alto valor, especialmente aparelhos de telefonia celular. O grupo utilizava empresas de fachada, pessoas interpostas e expedientes fraudulentos para dissimular a origem das mercadorias e dos valores obtidos.

De acordo com a decisão judicial, há indícios de participação de servidores públicos que, valendo-se de suas atribuições funcionais, teriam viabilizado a liberação indevida de mercadorias apreendidas mediante solicitação e recebimento de vantagens indevidas, caracterizando, em tese, corrupção passiva, em contrapartida ao pagamento de corrupção ativa por integrantes da organização criminosa.

Durante o cumprimento dos mandados judiciais, foram apreendidos cinco veículos, sendo quatro de luxo; valores em espécie, ainda em contabilização; documentos; dispositivos eletrônicos; e outros bens de interesse da investigação.

Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
[email protected] 
@pf.para

Fonte: Polícia Federal



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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