Polícia Federal
PF deflagra Operação Solosanto para desarticular tráfico interestadual de drogas
Polícia Federal
Vila Velha/ES – A Polícia Federal no Espírito Santo deflagrou, na manhã desta quarta-feira (4/2), a Operação Solosanto, destinada ao combate ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro por organização criminosa atuante no litoral capixaba – em especial no município de Guarapari/ES, com conexões no estado de São Paulo.
No curso do inquérito policial ficou evidenciado que as drogas teriam origem na região fronteiriça de Cáceres/MT e estariam sendo enviadas para o Espírito Santo por pessoas contratadas para realizar o transporte por via aérea e terrestre.
Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Criminal de Guarapari/ES, em ações simultâneas no município e também em Santos/SP. O objetivo da ação é a apreensão de dispositivos eletrônicos, documentos e outros elementos de convicção em endereços vinculados aos responsáveis pela logística e pelo suporte financeiro do grupo.
No cumprimento das medidas em Guarapari/ES, um dos investigados foi preso em flagrante. Durante as buscas na residência, os policiais localizaram munições de arma de fogo em um dos quartos da residência, o que motivou a prisão imediata.
Os investigados responderão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Assessoria de Comunicação Social
GAB/SR/PF/ES
E-mail: [email protected]
Instagram: @pfespiritosanto
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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