Polícia Federal
PF cumpre mandados de prisão contra foragidos em Foz do Iguaçu/PR
Polícia Federal
Foz do Iguaçu/PR. Policiais federais deram cumprimento, nessa quinta-feira (19/2), a dois mandados de prisão em desfavor de dois brasileiros foragidos da Justiça.
Um dos brasileiros possuía mandado de prisão preventiva, expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira/SP, acusado do crime de tráfico de drogas. Já o outro indivíduo possuía mandado de prisão temporária expedido pela 1ª Vara Criminal de Uberaba/MG, acusado da prática dos crimes de integrar organização criminosa, de lavagem de dinheiro, de importação ilegal de medicamentos, de descaminho e de contrabando.
Após a detenção, as autoridades paraguaias formalizaram o processo de expulsão do país e entregaram os foragidos à PF.
Os dois procurados foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu para a comunicação do cumprimento dos mandados ao juízo competente e, em seguida, conduzidos ao setor de custódia, onde permanecerão à disposição da Justiça, aguardando transferência para uma unidade prisional.
Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
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Canal para Denúncia
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Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão de Constituição e Justiça aprova incentivo para contratação de pessoas com deficiência além das cotas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de estímulos fiscais ou creditícios para empresas que contratarem mais pessoas com deficiência do que o mínimo exigido pela legislação.
Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (União-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 407/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT).
O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Segundo Diego Garcia, a proposta respeita os princípios da Constituição e contribui para os objetivos da República Federativa do Brasil, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem discriminação.
“Ao criar um estímulo positivo para a contratação de pessoas com deficiência acima das cotas legais, o projeto materializa o princípio da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, reconhecendo o emprego como ferramenta essencial para a autonomia, a cidadania e a plena integração social”, afirmou o relator.
Cotas
A Lei 8.213/91 determina que empresas com 100 ou mais funcionários reservem entre 2% e 5% das vagas para trabalhadores com deficiência.
A proposta aprovada inclui a medida na Lei 7.853/89, que trata da integração social das pessoas com deficiência.
Pelo projeto, regulamentação posterior disciplinará a organização de oficinas integradas ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
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