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PF cumpre 4 mandados de prisão e prende 2 mulheres por tráfico internacional de drogas

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São Paulo/SP. A Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, realizou entre os dias 23 e 26 de janeiro o cumprimento de mandados de prisão, a efetivação de medida restritiva de direitos e prisões em flagrante por tráfico internacional de drogas.

Entre os dias 23 e 26 de janeiro, policiais federais efetuaram a prisão de quatro homens procurados pela Justiça em diferentes estados do país, todos no controle migratório.

Na quinta-feira (23/1), foi preso um homem condenado a 32 anos de prisão por estupro de vulnerável, em decorrência de mandado expedido pela Vara de Crimes Contra Vulneráveis do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Na sexta-feira (24/1), um homem procurado por violência doméstica foi preso em cumprimento a mandado expedido pela 3ª Vara de Execuções Criminais Central do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

No domingo (26/1), foi preso um homem condenado a 17 anos por homicídio qualificado, com mandado expedido pela 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Ainda no domingo (26/1), outro homem foi preso em razão de mandado de prisão por falsificação e uso de documento falso, expedido pela 5ª Vara de Execuções Criminais Central do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A Polícia Federal ainda efetivou uma medida restritiva de direitos apreendendo o passaporte de um cidadão brasileiro em cumprimento a decisão judicial expedida pela Vara do Trabalho de Colatina do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

Em outro momento, uma mulher de nacionalidade tailandesa foi presa ao desembarcar no Brasil vinda de seu país com 10kg de haxixe em sua bagagem.

Uma brasileira foi detida ao tentar embarcar para a Suíça com 3kg de cocaína.

Comunicação Social Delegacia Especial no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Tel.: (11) 2445-2212

Fonte: Polícia Federal



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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