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Marcelo Câmara é aprovado para o cargo de embaixador do Brasil no Vietnã
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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a indicação do diplomata Marcelo Paz Saraiva Câmara para o cargo de embaixador do Brasil no Vietnã. Foram registrados 39 votos favoráveis e um contrário.
A indicação (MSF 15/2026), que contou com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS), será comunicada à Presidência da República.
Graduado em relações internacionais pela Universidade de Brasília (UnB), Marcelo Paz Saraiva Câmara ingressou no Itamaraty em 1996.
Ao longo de sua trajetória profissional, ele exerceu as seguintes funções: conselheiro junto à Agência Internacional de Energia Atômica (entre 2010 e 2014); chefe da Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis (entre 2015 e 2020); diretor do Departamento de Defesa (de 2020 a 2022); e diretor de Assuntos Estratégicos, de Defesa e de Desarmamento (que exerce desde 2022).
Antes de sua aprovação em Plenário, Marcelo Paz Saraiva Câmara foi sabatinado, pela manhã, na Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE), onde a sua indicação recebeu 12 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Vietnã
Independente desde 1945, o Vietnã é uma república socialista, com aproximadamente 101 milhões de habitantes, distribuídos em um território de cerca de 330 mil quilômetros quadrados (área semelhante à do estado do Mato Grosso do Sul).
As relações diplomáticas entre Brasil e Vietnã foram estabelecidas em 1989 e completaram 35 anos em 2024. A missão diplomática brasileira em Hanói, primeira de um país latino-americano no Vietnã, foi inaugurada em 1994, enquanto a Embaixada do Vietnã em Brasília foi aberta em 2000.
O intercâmbio comercial alcançou cerca de US$ 7,4 bilhões em 2025. A pauta exportadora brasileira é historicamente concentrada em commodities agrícolas, especialmente milho não moído (23,3%), algodão bruto (18,4%), soja (13,2%) e farelos de soja (8,8%). Entre os principais produtos importados destacam-se equipamentos de telecomunicações (22,1%), válvulas e tubos termiônicos (15,4%), pneus (9,1%) e calçados (7,9%).
Os produtos do agronegócio representam mais de 60% das exportações brasileiras para o Vietnã. Em termos comparativos, o Brasil exporta mais para o Vietnã do que para parceiros regionais como Uruguai, Colômbia e Peru.
O Vietnã ocupa a quinta posição entre os destinos das exportações do agronegócio brasileiro. O Brasil responde por cerca de 70% da soja importada pelo país asiático, além de ser o principal fornecedor de carne suína e o segundo maior fornecedor de carne de frango e algodão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Quatro medidas provisórias perdem validade em julho, duas sobre o diesel
Quatro medidas provisórias (MPs) perderam a validade no mês de julho, entre elas duas MPs destinadas a conter a alta dos combustíveis devido ao conflitos internacionais.
As MPs são editadas pelo governo federal e passam a valer imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para se tornarem definitivas. Quando esse prazo termina sem votação, a proposta perde a validade.
Quando uma MP perde eficácia, as relações jurídicas constituídas relativas ao período de sua vigência continuam sendo regidas por ela, a menos que o Congresso Nacional edite decreto legislativo alterando-as.
Preço do diesel
A MPV 1.340/2026, que buscava segurar o preço do combustível nas bombas e aliviar o bolso dos caminhoneiros frente às altas internacionais, deixou de valer em 10 de julho. O texto criava um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e de 50% sobre o diesel vendido para fora do país. A intenção era usar a arrecadação para dar um desconto de 32 centavos por litro para os produtores e importadores de diesel no Brasil.
No entanto, uma resolução válida a partir do dia 10 de julho, editada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Executivo, manteve a alíquota de 12% por mais 60 dias.
A MPV 1.344/2026, que valeu até 16 de julho, abria um crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para o Ministério de Minas e Energia subsidiar o preço do diesel rodoviário e conter a inflação provocada por choques externos e guerras no Oriente Médio. Os recursos teriam origem no superávit financeiro do governo.
O texto chegou a ser aprovado sem mudanças pela Câmara dos Deputados, mas não houve tempo para votação no Senado. Na maioria dos casos de MPs de abertura de créditos, os recursos são gastos pelo Executivo antes do fim da vigência.
Na terça-feira (14), o Senado aprovou outra MP em favor dos caminhoneiros, a chamada “MP do Frete” (MP 1.343/2026), que alterou as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.
Incentivo ao cacau
Outra proposta que caducou em 10 de julho foi a MPV 1.341/2026, cujo objetivo era proteger os agricultores nacionais de cacau, concentrados principalmente na Bahia e no Pará. A medida mudava as regras do chamado drawback, que é um incentivo fiscal para indústrias brasileiras, reduzindo de 24 para seis meses o prazo desse benefício sobre o cacau importado. A intenção era encarecer o produto do exterior e estimular a indústria a comprar dos trabalhadores brasileiros, mas, com a perda de validade, o prazo menor caiu.
A medida produziu efeitos de sua publicação, em 12 de março, até a perda da vigência, voltando a vigorar o prazo de 24 meses para utilização do regime de drawback.
Socorro a Minas Gerais
O socorro financeiro a desastres naturais também foi afetado com o fim da validade, em 16 de julho, da MPV 1.342/2026. Ela liberava um crédito extraordinário urgente de R$ 1,3 bilhão para diversos ministérios. O recurso foi destinado diretamente para socorrer municípios atingidos por temporais históricos devastadores em Minas Gerais, ajudando na construção de moradias, assistência social e linhas de crédito para desabrigados.
Na prática, o dinheiro que já foi usado durante os meses de vigência não será devolvido, mas a perda de validade interrompe novos repasses automáticos pelo texto original.
Tramitação
As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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