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FICCO/TO desarticula núcleo financeiro de organização criminosa em Palmas

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Palmas/TO. Nessa quarta-feira (28/1), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Tocantins (FICCO/TO), com apoio da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal em Palmas (DRE/PF/TO) e da Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado da Polícia Civil do Tocantins (DRACCO/PC/TO), deflagrou a Operação Hydra, com o objetivo de desarticular o núcleo financeiro de uma organização criminosa interestadual especializada em lavagem de dinheiro, ocultação de bens e uso de identidades falsas.

Foi cumprido, nesta capital, mandado de prisão preventiva contra suspeito que havia sido colocado em liberdade em dezembro de 2025, em razão da continuidade das práticas criminosas apuradas em novo processo judicial.

Além da prisão preventiva, expedida pela Justiça Estadual Criminal de Palmas/TO, foram cumpridas medidas de sequestro e bloqueio de bens, incluindo um imóvel de alto padrão, veículos e contas bancárias com movimentações superiores a R$ 13 milhões, bem como a apreensão de documentos e objetos utilizados para dar suporte financeiro às atividades da organização criminosa.

Os fatos investigados abrangem os crimes de organização criminosa, lavagem de capitais e uso de documento falso, cujas penas somadas chegam a 24 anos de reclusão.

A FICCO/TO é composta pelas Polícias Federal, Civil, Militar e Penal do Estado do Tocantins, atuando de forma integrada no enfrentamento às organizações criminosas, por meio de ações conjuntas de investigação, prevenção e repressão qualificada.

Comunicação Social da Polícia Federal no Tocantins
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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