Polícia Federal
FICCO/TO desarticula núcleo financeiro de organização criminosa em Palmas
Polícia Federal
Palmas/TO. Nessa quarta-feira (28/1), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Tocantins (FICCO/TO), com apoio da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal em Palmas (DRE/PF/TO) e da Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado da Polícia Civil do Tocantins (DRACCO/PC/TO), deflagrou a Operação Hydra, com o objetivo de desarticular o núcleo financeiro de uma organização criminosa interestadual especializada em lavagem de dinheiro, ocultação de bens e uso de identidades falsas.
Foi cumprido, nesta capital, mandado de prisão preventiva contra suspeito que havia sido colocado em liberdade em dezembro de 2025, em razão da continuidade das práticas criminosas apuradas em novo processo judicial.
Além da prisão preventiva, expedida pela Justiça Estadual Criminal de Palmas/TO, foram cumpridas medidas de sequestro e bloqueio de bens, incluindo um imóvel de alto padrão, veículos e contas bancárias com movimentações superiores a R$ 13 milhões, bem como a apreensão de documentos e objetos utilizados para dar suporte financeiro às atividades da organização criminosa.
Os fatos investigados abrangem os crimes de organização criminosa, lavagem de capitais e uso de documento falso, cujas penas somadas chegam a 24 anos de reclusão.
A FICCO/TO é composta pelas Polícias Federal, Civil, Militar e Penal do Estado do Tocantins, atuando de forma integrada no enfrentamento às organizações criminosas, por meio de ações conjuntas de investigação, prevenção e repressão qualificada.
Comunicação Social da Polícia Federal no Tocantins
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
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Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais
O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.
O projeto de lei prevê ainda:
- a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
- a adoção de padrões de interoperabilidade; e
- a observância da legislação de proteção de dados pessoais.
A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.
Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.
A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.
O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.
“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, afirma Aihara.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
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