Polícia Federal
FICCO/BA e FICCO/Ilhéus prendem homem ao receber encomenda postal contendo drogas e munições
Polícia Federal
Ilhéus/BA. Nessa segunda-feira (9/2), as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado na Bahia e em Ilhéus (FICCO/BA e FICCO/Ilhéus), em ação conjunta com a 6ª Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE/Itabuna) da Polícia Civil da Bahia, realizaram a prisão em flagrante de um homem pelos crimes de tráfico de drogas, de porte ilegal de munição e de corrupção de menores, em Itabuna/BA.
A ação foi deflagrada após as forças de segurança identificarem a chegada de uma encomenda suspeita na agência central dos Correios de Itabuna. O homem foi flagrado ao retirar uma caixa contendo nove tabletes de maconha (aproximadamente 7,4 kg) e 25 munições calibre .32.
Durante a investigação, os policiais localizaram, no imóvel do suspeito, 109 frascos de “Black Lança” (substância conhecida como loló). Também foram apreendidas porções de crack e de cocaína, uma balança de precisão, embalagens plásticas e tubos utilizados para o acondicionamento de drogas destinadas à venda.
No momento da prisão, o homem estava acompanhado de sua companheira, uma adolescente de 17 anos, que utilizou o documento de identidade original da irmã para retirar a encomenda ilícita.
O suspeito segue detido e à disposição da Justiça. Já a adolescente foi apresentada à autoridade policial para adoção das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, posteriormente, encaminhada ao responsável legal.
A FICCO/Ilhéus é composta pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal, pela Polícia Militar, pela Polícia Civil, pela Polícia Penal da Bahia e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.
Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
Contato: (71) 3319-6002
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
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TRE manda Pivetta excluir vídeo que coloca Wellington como “astronauta perdido no espaço”
A disputa entre Otaviano Pivetta (Republicanos) e Wellington Fagundes (PL) ganhou mais um capítulo na Justiça Eleitoral. O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, determinou que Pivetta retire das redes sociais um vídeo em que o adversário aparece digitalmente inserido no corpo de um astronauta, em uma montagem que utiliza elementos considerados depreciativos.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2), após representação apresentada pela coligação Coração da Gente, de Wellington, que acusou a campanha de Pivetta de promover propaganda eleitoral negativa de forma irregular.
Na peça, o rosto de Wellington é colocado sobre o corpo de um astronauta em um cenário espacial criado digitalmente. Na sequência, aparece a expressão “SERÁ, ?”, acompanhada do símbolo de uma melancia. O material também utiliza um meme com a imagem e o áudio de uma criança chorando, associados à figura do candidato.
Para o magistrado, a utilização desses recursos ultrapassou os limites da crítica política e da sátira, especialmente por envolver a manipulação digital da imagem de um candidato com finalidade eleitoral.
Fala em debate também entrou na mira
Além da montagem, a Justiça Eleitoral apontou uma possível descontextualização de uma declaração feita por Wellington durante debate na TV Vila Real.
Na legenda do vídeo, a campanha de Pivetta afirma: “Segundo o candidato a educação saiu de 22º para 6º por causa dele”.
A coligação de Wellington contestou a interpretação e alegou que o senador não havia afirmado ser responsável pela evolução do ranking educacional. Segundo a representação, durante o debate ele fazia referência à sua participação na articulação, junto ao Ministério da Economia, para obter R$ 100 milhões em financiamento destinados à Educação e à Agricultura Familiar.
O juiz considerou que havia indícios suficientes de violação das regras eleitorais relacionadas ao uso de conteúdo sintético e manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente.
Pivetta foi intimado a remover o vídeo do Instagram no prazo de 24 horas e também fica proibido de realizar novas republicações do mesmo conteúdo ou de material substancialmente semelhante.
Caso a determinação seja descumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
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