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FICCO/BA e FICCO/AL alcançam líder de facção que atuava no sudoeste baiano

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Salvador/BA. No sábado (31/1), as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado na Bahia – FICCO/BA – e em Alagoas – FICCO/AL deflagraram a Operação Pau D’Arco, em uma ação conjunta com a 9ª COORPIN/PCBA, com a CIPE Central/PMBA e com o BOPE/PMAL. O objetivo foi o cumprimento de mandados judiciais contra integrantes de uma facção criminosa que atua no sudoeste baiano: dois mandados de prisão e de busca e apreensão, expedidos pela Vara Criminal do município de Ibirataia/BA, em desfavor de criminosos ligados a uma facção responsável por tráfico de drogas, por homicídios e por outros delitos na região.

As investigações identificaram que a liderança do grupo criminoso encontrava-se escondida na cidade de Flexeiras, de onde ordenava homicídios e comandava o tráfico de drogas na Bahia. Ele é o principal suspeito de decretar o homicídio de uma jovem de 22 anos, ocorrido em 17 de janeiro deste ano, fato que gerou forte repercussão em todo o estado.

Os alvos estavam escondidos em zona rural de difícil aproximação das equipes policiais. Diante da complexidade do terreno e da necessidade de uma progressão silenciosa, foi acionada uma equipe do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar de Alagoas – BOPE/PMAL, que adentrou pela mata até o ponto de acesso – que permitiu a chegada das equipes ao local e possibilitou o cumprimento dos mandados. Durante a ação, as equipes localizaram o líder e mais dois integrantes do grupo criminoso.

Os três indivíduos confrontaram as forças policiais com disparos de arma de fogo. Os criminosos foram atingidos durante a troca de tiros, socorridos, mas não resistiram aos ferimentos. Todo o procedimento decorrente da intervenção policial foi formalizado na Polícia Civil de Alagoas.

Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
WhatsApp: (71) 3319-6002
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal



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Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo.

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Lei 15.392, de 2026, estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

A lei tem origem no PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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