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Esperidião Amin defende auditagem das urnas e critica suspensão da dosimetria

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Em pronunciamento na sessão desta terça-feira (12), o senador Esperidião Amin (PP-SC) defendeu a adoção de mecanismos de auditagem nas urnas eletrônicas. Segundo ele, o sistema precisa permitir a verificação dos votos como forma de ampliar a transparência e a confiança no processo eleitoral.

— A suprema corte da Alemanha condiciona a utilização do sistema eletrônico, da urna, à possibilidade de auditar, como tudo na nossa vida, especialmente tudo o que envolva o meio jurídico, exige. Perfeição, a urna eletrônica ainda não atingiu, e este calcanhar de Aquiles, que é a não-auditabilidade, já restou comprovado, não sob a forma de fraude, mas sob a forma de defeito mesmo — disse Amin, por videoconferência.

No mesmo discurso, o senador criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a aplicação da Lei da Dosimetria (Lei nº 15.402/2026) até o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a norma. A Lei da Dosimetria estabelece critérios que podem reduzir as penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro.

A norma foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas foi promulgada na semana passada após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial, excetuados dispositivos considerados incompatíveis com a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026).

Na opinião de Amin, a suspensão por decisão judicial faz com que sua aplicação passe a depender de decisões individuais, mesmo tendo sido aprovada por maioria.

— A decisão soberana do Congresso fica condicionada ao despacho monocrático. Se ela é boa ou ruim, eu respeito quem votou contra e respeito quem votou a favor, mas é um desrespeito ao Congresso Nacional, que é a última instância decisora no campo da política — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas

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Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).

As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.

Transporte de passageiros

A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.

Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.

Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.

Chuvas no Nordeste

Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.

Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.

Setor aéreo

A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.

Essa medida foi editada em junho.

Subsídio ao óleo diesel

MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.

Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.

O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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