Polícia Federal

Comissão aprova regra que cobra multas antigas do ex-proprietário e cria novo seguro obrigatório

Publicado em

Polícia Federal


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir que multas aplicadas antes da venda de um veículo, mas registradas no sistema após a transferência, sejam cobradas diretamente do antigo dono.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1994/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). A proposta visa corrigir uma lacuna na legislação, que muitas vezes penaliza o comprador de um carro usado com infrações cometidas pelo proprietário anterior que ainda não constavam no sistema no momento da venda.

Pelo texto, se a infração foi cometida antes da transferência, mas registrada no  Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) apenas depois da emissão do comprovante de quitação de débitos, a cobrança será vinculada ao CPF ou CNPJ do antigo proprietário.

Além disso, a existência desses débitos antigos não impedirá que o novo dono consiga emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o licenciamento anual.

Novo Seguro Obrigatório
O relator também estabeleceu no novo texto um seguro obrigatório de responsabilidade civil para proprietários de veículos (semelhante ao antigo DPVAT, mas com foco em terceiros).

A medida institui o seguro contra danos corporais causados a terceiros em acidentes. Segundo Hugo Leal, a ausência de um seguro obrigatório desde a extinção do DPVAT e a recente revogação do SPVAT deixaram as vítimas de trânsito desamparadas.

“A instituição do seguro obrigatório de responsabilidade civil contra terceiros representa medida necessária e oportuna para preencher uma lacuna histórica do ordenamento jurídico brasileiro e reforçar a proteção social às vítimas de trânsito”, argumentou o relator.

A contratação desse seguro será condição obrigatória para o licenciamento anual do veículo. Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamentar os valores, limites de cobertura e condições contratuais.

Outras mudanças
O texto também traz regras para desvincular penalidades do veículo em casos específicos, transferindo a responsabilidade para o condutor ou locatário. Isso valerá para carros de locadoras ou veículos usados como garantia em operações de crédito (alienação fiduciária), desde que devidamente registrados.

Nesses casos, a notificação da multa e a cobrança serão enviadas diretamente ao locatário ou arrendatário, e não ao proprietário do bem (banco ou locadora).

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem –Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas

Publicados

em


Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).

As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.

Transporte de passageiros

A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.

Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.

Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.

Chuvas no Nordeste

Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.

Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.

Setor aéreo

A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.

Essa medida foi editada em junho.

Subsídio ao óleo diesel

MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.

Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.

O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA