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Comissão aprova regra que cobra multas antigas do ex-proprietário e cria novo seguro obrigatório

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir que multas aplicadas antes da venda de um veículo, mas registradas no sistema após a transferência, sejam cobradas diretamente do antigo dono.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1994/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). A proposta visa corrigir uma lacuna na legislação, que muitas vezes penaliza o comprador de um carro usado com infrações cometidas pelo proprietário anterior que ainda não constavam no sistema no momento da venda.

Pelo texto, se a infração foi cometida antes da transferência, mas registrada no  Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) apenas depois da emissão do comprovante de quitação de débitos, a cobrança será vinculada ao CPF ou CNPJ do antigo proprietário.

Além disso, a existência desses débitos antigos não impedirá que o novo dono consiga emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o licenciamento anual.

Novo Seguro Obrigatório
O relator também estabeleceu no novo texto um seguro obrigatório de responsabilidade civil para proprietários de veículos (semelhante ao antigo DPVAT, mas com foco em terceiros).

A medida institui o seguro contra danos corporais causados a terceiros em acidentes. Segundo Hugo Leal, a ausência de um seguro obrigatório desde a extinção do DPVAT e a recente revogação do SPVAT deixaram as vítimas de trânsito desamparadas.

“A instituição do seguro obrigatório de responsabilidade civil contra terceiros representa medida necessária e oportuna para preencher uma lacuna histórica do ordenamento jurídico brasileiro e reforçar a proteção social às vítimas de trânsito”, argumentou o relator.

A contratação desse seguro será condição obrigatória para o licenciamento anual do veículo. Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamentar os valores, limites de cobertura e condições contratuais.

Outras mudanças
O texto também traz regras para desvincular penalidades do veículo em casos específicos, transferindo a responsabilidade para o condutor ou locatário. Isso valerá para carros de locadoras ou veículos usados como garantia em operações de crédito (alienação fiduciária), desde que devidamente registrados.

Nesses casos, a notificação da multa e a cobrança serão enviadas diretamente ao locatário ou arrendatário, e não ao proprietário do bem (banco ou locadora).

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem –Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub



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Comissão aprova uso de atas de segurança pública por empresas privadas para comprar armas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza empresas de segurança privada a utilizarem as atas de registro de preços de órgãos de segurança pública para adquirir armas, munições e outros equipamentos. A medida altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

De acordo com o texto, a adesão será permitida em caráter excepcional e restrito. As empresas interessadas deverão estar autorizadas pela Polícia Federal e seguir as regras do Estatuto da Segurança Privada. Além disso, precisarão comprovar regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), disse que a mudança traz eficiência ao setor. “O projeto permite às empresas de segurança privada, autorizadas e fiscalizadas, o acesso a condições técnicas e econômicas mais vantajosas para a aquisição de materiais essenciais ao exercício de suas funções, promovendo a modernização, a padronização e a segurança operacional”, afirmou.

O texto aprovado pela comissão foi um substitutivo apresentado por Sanderson. Ele reuniu o projeto original (PL 3679/25), do deputado Capitão Alden (PL-BA), e uma proposta que tramita em conjunto (PL 6549/25), do deputado André Fernandes (PL-CE).

Controle
Para garantir a segurança da operação, a proposta estabelece critérios de controle. A quantidade de armas ou munições solicitada deverá ser proporcional ao número de profissionais da empresa. Todos os itens adquiridos deverão estar registrados em sistemas oficiais, como o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) ou o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).

A adesão também dependerá da autorização prévia do órgão público que gerencia a ata e da concordância do fornecedor original do produto. Além disso, não envolverá qualquer repasse de dinheiro público para as empresas privadas.

O governo terá 120 dias para regulamentar como será feita a fiscalização e quais itens poderão ser comprados.

Próximas etapas
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovada pelas comissões, sem necessidade de passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker



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