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Comissão aprova regra que cobra multas antigas do ex-proprietário e cria novo seguro obrigatório

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir que multas aplicadas antes da venda de um veículo, mas registradas no sistema após a transferência, sejam cobradas diretamente do antigo dono.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1994/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). A proposta visa corrigir uma lacuna na legislação, que muitas vezes penaliza o comprador de um carro usado com infrações cometidas pelo proprietário anterior que ainda não constavam no sistema no momento da venda.

Pelo texto, se a infração foi cometida antes da transferência, mas registrada no  Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) apenas depois da emissão do comprovante de quitação de débitos, a cobrança será vinculada ao CPF ou CNPJ do antigo proprietário.

Além disso, a existência desses débitos antigos não impedirá que o novo dono consiga emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o licenciamento anual.

Novo Seguro Obrigatório
O relator também estabeleceu no novo texto um seguro obrigatório de responsabilidade civil para proprietários de veículos (semelhante ao antigo DPVAT, mas com foco em terceiros).

A medida institui o seguro contra danos corporais causados a terceiros em acidentes. Segundo Hugo Leal, a ausência de um seguro obrigatório desde a extinção do DPVAT e a recente revogação do SPVAT deixaram as vítimas de trânsito desamparadas.

“A instituição do seguro obrigatório de responsabilidade civil contra terceiros representa medida necessária e oportuna para preencher uma lacuna histórica do ordenamento jurídico brasileiro e reforçar a proteção social às vítimas de trânsito”, argumentou o relator.

A contratação desse seguro será condição obrigatória para o licenciamento anual do veículo. Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamentar os valores, limites de cobertura e condições contratuais.

Outras mudanças
O texto também traz regras para desvincular penalidades do veículo em casos específicos, transferindo a responsabilidade para o condutor ou locatário. Isso valerá para carros de locadoras ou veículos usados como garantia em operações de crédito (alienação fiduciária), desde que devidamente registrados.

Nesses casos, a notificação da multa e a cobrança serão enviadas diretamente ao locatário ou arrendatário, e não ao proprietário do bem (banco ou locadora).

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem –Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub



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Comissão aprova porte de arma para agentes de fiscalização ambiental

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de fiscalização ambiental que atuam em ações externas de fiscalização, inspeção, vistoria ou apuração de infrações ambientais.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para incluir a categoria entre as que podem portar arma. O objetivo é garantir a segurança dos agentes que atuam em biomas vulneráveis, como a Amazônia e o Pantanal, onde a fiscalização ambiental enfrenta redes de criminalidade e violência armada.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), que fez ajustes de redação no Projeto de Lei 5911/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).

Fraga destacou que ataques contra equipes de fiscalização são frequentes e já resultaram em mortes. “O projeto de lei é mais que meritório, sendo medida adequada, necessária, razoável e urgente”, afirmou o relator, ao citar casos de emboscadas contra agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Amazonas.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli



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