Polícia Federal
Comissão aprova projeto que determina instalação de adesivo de ponto cego em caminhão e ônibus
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui adesivo informativo de ponto cego em caminhões e ônibus como equipamento obrigatório de veículos. A mudança adiciona a previsão ao Código de Trânsito Brasileiro.
O ponto cego em um carro é a área ao redor do veículo que o motorista não consegue visualizar diretamente, nem pelos espelhos retrovisores internos ou externos. Geralmente localizados nas laterais traseiras, esses pontos escondem outros veículos, motos ou pedestres, sendo uma causa comum de acidentes, especialmente em mudanças de faixa.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 1388/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O projeto original colocava como itens obrigatórios nos veículos adesivos refletivos e não informativos, além de tecnologia de alerta de ponto cego e dispositivo de visibilidade aumentada em caminhões e ônibus.
Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a informação sobre a localização dos pontos cegos em caminhões e ônibus auxilia na prevenção de acidentes de trânsito, principalmente em relação aos condutores de motocicletas.
“Essa prevenção é essencial para a diminuição da ocorrência de acidentes que matam ou incapacitam milhares de brasileiros todos os anos”, disse. A medida contribui para salvar vidas, além de diminuir as despesas com saúde e previdência social, em decorrência dos acidentes, afirmou Carneiro.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Polícia Federal
Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
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