Polícia Federal
Comissão aprova projeto que determina instalação de adesivo de ponto cego em caminhão e ônibus
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui adesivo informativo de ponto cego em caminhões e ônibus como equipamento obrigatório de veículos. A mudança adiciona a previsão ao Código de Trânsito Brasileiro.
O ponto cego em um carro é a área ao redor do veículo que o motorista não consegue visualizar diretamente, nem pelos espelhos retrovisores internos ou externos. Geralmente localizados nas laterais traseiras, esses pontos escondem outros veículos, motos ou pedestres, sendo uma causa comum de acidentes, especialmente em mudanças de faixa.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 1388/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O projeto original colocava como itens obrigatórios nos veículos adesivos refletivos e não informativos, além de tecnologia de alerta de ponto cego e dispositivo de visibilidade aumentada em caminhões e ônibus.
Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a informação sobre a localização dos pontos cegos em caminhões e ônibus auxilia na prevenção de acidentes de trânsito, principalmente em relação aos condutores de motocicletas.
“Essa prevenção é essencial para a diminuição da ocorrência de acidentes que matam ou incapacitam milhares de brasileiros todos os anos”, disse. A medida contribui para salvar vidas, além de diminuir as despesas com saúde e previdência social, em decorrência dos acidentes, afirmou Carneiro.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.
O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.
A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.
A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”.
Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
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