Polícia Federal
Comissão aprova admissibilidade de PEC que cria incentivos fiscais para o setor de reciclagem
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/25, que estabelece um regime fiscal favorecido para operações com resíduos e materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa.
O objetivo é garantir que a tributação sobre insumos reciclados seja inferior à aplicada aos insumos virgens, assegurando um diferencial competitivo para o setor.
De autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e outros parlamentares, a proposta busca corrigir o que os autores classificam como um tratamento injusto concedido pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132/23).
Segundo a justificativa do projeto, a nova sistemática tributária poderia elevar a carga sobre materiais reciclados de patamares próximos a 0% para cerca de 27%, igualando-os aos insumos virgens e desestimulando a economia circular, com prejuízos para catadores e cooperativas.
O relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), apresentou parecer favorável à tramitação da proposta, destacando que o texto cumpre os requisitos exigidos. Em seu relatório, Manente explicou o papel da comissão nesta etapa inicial.
“Compete à Comissão de Constituição e Justiça pronunciar-se acerca da admissibilidade das propostas de emenda à Constituição, examinando exclusivamente seus aspectos formais, constitucionais e regimentais, não cabendo, nesta fase, análise de mérito”, afirmou o relator.
Manente ressaltou ainda que a proposta não fere cláusulas pétreas da Constituição, como a forma federativa de Estado ou os direitos e garantias individuais.
A PEC prevê a inclusão de dispositivos na Constituição Federal e na emenda da reforma tributária para garantir que o sistema tributário favoreça a proteção do meio ambiente por meio de incentivos à reciclagem.
Próximos passos
Com a admissibilidade aprovada pela CCJ, a PEC 34/25 será agora analisada por uma comissão especial, que será constituída especificamente para avaliar seu mérito. Após essa fase, o texto precisará ser votado em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado Federal.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Polícia Federal
Medida Provisória libera R$ 330 milhões para subsidiar desconto no gás de cozinha
A Medida Provisória (MP) 1351/26 prevê subvenção econômica de R$ 330 milhões para empresas importadoras de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28), a MP integra o pacote do governo para a contenção dos impactos nos preços do petróleo e de seus derivados causados pela guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã.
O crédito extraordinário foi liberado para o Ministério de Minas e Energia e busca garantir a equalização dos preços do produto importado com o nacional. A subvenção se aplica aos produtos entregues entre 1º de abril e 31 de maio deste ano, com possibilidade de prorrogação por mais dois meses.
No início de abril, o Poder Executivo já havia adotado outras medidas para conter os impactos da alta dos combustíveis, como subvenções à importação de diesel e incentivos à produção nacional do combustível.
Próximos passos
A MP 1351/26 já está em vigor, mas, para virar lei, precisa ser aprovada por uma comissão mista formada por deputados e senadores e, depois, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Da Agência Senado
Edição – MB
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