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Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança para vários deles. A proposta será enviada ao Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pela deputada Bia Kicis (PL-DF).

O texto torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Do Código Penal, passam a ser considerados hediondos os de corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento.

Em relação aos crimes listados no ECA, o texto inclui o crime de promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente sem as formalidades legais ou para obter lucro.

Pedofilia
Vários outros crimes relacionados à pedofilia, tipificados no ECA, são considerados hediondos por envolverem crianças ou adolescentes:

  • produzir cena de sexo explícito ou pornográfica;
  • agenciamento ou coação de criança ou adolescente para essas cenas;
  • exibir em tempo real essas cenas;
  • difundir essas cenas por qualquer meio;
  • armazenar ou acessar pela internet essas cenas;
  • comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
  • venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
  • aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
  • facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
  • aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita;
  • submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
  • proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se a criança ou adolescente estiver submetida à prostituição ou à exploração sexual.

Sem fiança
Da mesma forma, no Código de Processo Penal o texto aprovado proíbe a concessão de fiança a presos provisórios acusados de crimes relacionados ao tema e previstos tanto no código quanto no ECA.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro, autora do projeto de lei

Do Código Penal, ficarão sem fiança os acusados de crimes de:

  • estupro de vulnerável, incluindo-se todas suas formas de agravante (lesão corporal grave ou morte, por exemplo);
  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
  • praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos ou com vulnerável;
  • proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifiquem essas práticas;
  • divulgação de cena de estupro, de registro audiovisual que faça apologia dessa prática ou a induza;
  • divulgação de cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima (adultos não vulneráveis).

Pena menor
Todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos):

  • comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
  • venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
  • aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
  • facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
  • aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli



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Debate aponta avanços e desafios nos 20 anos da Lei Maria da Penha

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Especialistas defenderam o aperfeiçoamento permanente da Lei Maria da Penha durante o debate “Diálogos sobre a Lei Maria da Penha: 20 anos de avanços e desafios“, promovido pelo Senado nesta quinta-feira (6). O encontro discutiu os avanços da legislação nas últimas duas décadas e os desafios para fortalecer as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.

A consultora legislativa do Senado Natália Sobestiansky destacou a inclusão da violência vicária (quando o agressor utiliza uma terceira pessoa, como um filho ou familiar, para atingir a mulherentre as formas de violência previstas na Lei Maria da Penha  como um avanço recente da legislação. A tipificação do vicaricídio foi aprovada pelo Senado em março e se tornou lei em abril

— Uma das grandes modificações de 2026 foi trazer a violência vicária entre os tipos de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. O que é a violência vicária? É quando o agressor se vale de uma terceira pessoa para atingir a mulher. Muitas vezes o agressor não alcança aquela mulher que já está protegida com medidas protetivas, mas continua acessando os filhos em comum, a sogra. O direito tradicional olhava para isso — quando um pai matava o filho para atingir a mulher — como uma violência que se esgotava no filho. Mas foi preciso perguntar para a mulher para nós vermos uma vítima que estava sendo negligenciada e não estava sendo vista — afirmou.

A consultora também alertou para os índices de violência contra a mulher que ainda são alarmantes no Brasil, mesmo passados 20 anos da sanção da Lei Maria da Penha. Ao comentar a construção histórica do direito, Natália afirmou que parte das leis brasileiras incorporou perspectivas masculinas como padrão.

— Se foram os homens que estabeleceram os pressupostos do que hoje nós entendemos como a base do direito, será que não foram as experiências masculinas aquelas alçadas à categoria de regra geral e aplicada a todas as demais experiências?

Interesse público

Segundo a advogada-geral do Senado, Gabrielle Tatih Pereira, dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram queda nas mortes intencionais no Brasil, mas também indicam que a violência de gênero continua crescendo “em patamares assustadores”.

Para ela, a Lei Maria da Penha ajudou na compreensão de que a violência doméstica e familiar não é uma questão privada, mas sim de interesse público e de direitos humanos, o que a torna uma questão fundamental para a democracia no país. 

— A Lei Maria da Penha institucionaliza um sistema integrado de proteção, que envolve não só um arcabouço jurídico e normativo, mas também instrumentos institucionais de ação, que envolve também a assistência social e a saúde. É preciso reconhecer que nós tivemos grandes avanços nesses 20 anos de institucionalização, de implementação de políticas públicas, mas temos também que compreender que são necessários muitos avanços, ainda — disse.

Desafios

A diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, afirmou que o sistema de proteção à mulher no país é fruto da Lei Maria da Penha.

— Esse sistema começa com a Lei Maria da Penha. Infelizmente, ele não termina com a Lei Maria da Penha, porque as violências se modificam, se modernizam. E por isso essa lei é o pontapé inicial de um sistema que segue se robustecendo. É um sistema que nós podemos nos orgulhar. Não de precisar dele, mas de ter um Estado que tem o melhor sistema de proteção à mulher do mundo — afirmou.

Ilana acrescentou que a lei ainda não é o suficiente para proteger todas as mulheres, porque a sociedade não amadureceu em 20 anos para entender que “o machismo, o patriarcado e a misoginia são reflexos de uma sociedade que não trata a mulher como um igual”.

— No momento em que todos e todas se enxergarem como iguais, se enxergarem como pessoas que têm o mesmo direito ao respeito e à integridade, aí, quem sabe, quando a gente for comemorar os 40 anos da Lei Maria da Penha, a gente possa falar de um texto legal que foi muito necessário, mas que terá caído em desuso. Que seja esse o nosso desejo para o futuro — disse Ilana.

As consultoras legislativas Luísa Sabioni, Aiana Dias dos Santos e Fernanda Rocha de Moraes também abordaram temas como direitos trabalhistas, violência doméstica na era digital e medidas protetivas de urgência.

Durante o encontro, também foram debatidos temas como proteção legal, promoção da autonomia, perspectiva interseccional de gênero e raça, novas formas de violência contra a mulher, orçamento da proteção e acesso à Justiça. Veja aqui a íntegra do evento.

Agosto Lilás

A iniciativa integra as ações programadas para o Agosto Lilás, campanha de âmbito nacional que tem o objetivo de alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com foco na Lei Maria da Penha, batizada em homenagem à farmacêutica cearense que buscou por justiça após sofrer duas tentativas de homicídio. 

O evento é uma parceria entre a Consultoria Legislativa e o Núcleo de Diversidade do Senado. 

A programação do Agosto Lilás no Senado inclui diversas ações durante todo o mês:

  • Na quarta (5) e nesta quinta (6), o Congresso Nacional recebe a iluminação na cor roxa;
  • Na sexta (7), haverá uma projeção sobre o tema no Palácio do Congresso Nacional, a partir das 19h; e
  • Na quinta (13), às 15h, será realizada sessão especial no Plenário do Senado para celebrar os 20 anos da Lei Maria da Penha.

Também está previsto o lançamento da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher – dados estaduais. A pesquisa é feita a cada dois anos pelo Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) e o Instituto DataSenado. Desde 2005, o trabalho acompanha a percepção das mulheres brasileiras sobre a violência doméstica e familiar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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