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Café cultivado na Amazônia Legal pode ter selo de sustentabilidade, aprova CRA

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O café cultivado na Amazônia Legal pode passar a ser certificado com o Selo Verde Café Amazônia, que atesta a sustentabilidade no cultivo do produto. O projeto de lei que cria a certificação (PL 3.761/2025) foi aprovado na quarta-feira (18) pela Comissão de Agricultura (CRA) em decisão final e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), a proposta foi aprovada com mudanças acatadas pelo relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR). Uma delas ampliou a área de abrangência da certificação. Em vez de restringir o selo ao café do bioma Amazônia, como determinava o texto original, Rodrigues estendeu a certificação a toda a Amazônia Legal (área maior que a do bioma, pois inclui partes do Cerrado e Pantanal).

O selo deve ser concedido a agricultores e cooperativas que cultivem café na região e que atendam aos seguintes critérios:

  • comprovar regularidade ambiental e trabalhista, com a apresentação da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e certidão negativa de débitos trabalhistas;
  • cultivar o café em sistemas produtivos sustentáveis, incluindo sistemas de baixa emissão de carbono (como agroflorestais e integração lavoura-pecuária-floresta), de modo a otimizar o uso da terra e preservar os recursos naturais;
  • explorar a atividade de maneira sustentável, sem descaracterizar a cobertura vegetal existente nem prejudicar a função ambiental da área.

Produção

Para o relator, o projeto contribuirá para que os produtores melhorem a produção de café, com uso de boas práticas e investimentos em sistemas produtivos mais eficientes e sustentáveis.

— A criação do selo também preservará os recursos naturais; contribuirá para a geração de empregos e renda no campo, especialmente entre os pequenos agricultores familiares; e, sobretudo, promoverá desenvolvimento econômico, ambiental e social nos municípios de toda a Amazônia — disse Chico Rodrigues, ao recomendar a aprovação.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) lembrou que em Rondônia, estado que representa, 95% do café produzido vem de pequenos produtores e da agricultura familiar.

— Amazônia não é só mato. Nós sabemos que temos a responsabilidade de preservar 80%. Então, se nós temos 80%, os nossos pequenos produtores têm que produzir com garantia, com segurança e com qualidade, e, para isso, precisamos também que os estados se envolvam (…) ajudando mais ainda, cada vez mais, esse nosso pequeno produtor.

Emissão e renovação

Para obter o selo, o agricultor ou a cooperativa deverá solicitá-lo ao órgão federal competente e custear as despesas com análises e vistorias necessárias à sua emissão, determina o projeto. A validade do selo será de dois anos, com possibilidade de ser renovado indefinidamente após nova avaliação e vistoria.

O texto original determinava que o selo seria concedido e renovado por órgão ambiental competente, mas a palavra ambiental foi retirada pelo relator. Com isso, o leque de órgãos que poderão ser responsáveis pelo selo foi ampliado.   

O relator também aceitou emenda do senador Jaime Bagatolli para prever que a verificação do cumprimento dos critérios para concessão e manutenção do selo será feita, de preferência, por meio digital e automatizado, com cruzamento de dados de sistemas oficiais já existentes e de tecnologias de sensoriamento remoto. Assim, as vistorias presenciais serão dispensadas quando a conformidade puder ser atestada remotamente.

Caso o cafeicultor descumpra os critérios que autorizaram a concessão do selo, o órgão federal competente deverá cassar o direito de uso. Os critérios técnicos específicos para a certificação e os procedimentos para a obtenção do Selo Verde Café Amazônia serão estabelecidos depois em regulamento. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub



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