Mato Grosso
Polícia Civil cumpre mandados contra investigado por armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil em Nova Mutum
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou nesta quinta-feira (5.2), a Operação Cesimt para cumprimento de ordens judiciais de busca e apreensão domiciliar e de afastamento de sigilo telemático, em Nova Mutum, com alvo em um jovem investigado por crimes cibernéticos relacionados ao armazenamento em nuvem de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes.
As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI),
revelaram a dinâmica delitiva envolvendo o armazenamento de mais de 250 arquivos relacionados ao abuso sexual infantojuvenil.
A investigação digital apontou que o suspeito armazenava o material de forma continuada em suas contas pessoais desde o ano de 2023. Para chegar à autoria, a unidade especializada utilizou técnicas avançadas de investigação digital, o que permitiu identificar com segurança o utilizador das contas vinculadas ao crime.
A conduta investigada está tipificada no artigo 241-B da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que pune a posse ou o armazenamento de registros que contenham cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crianças ou adolescentes, prevendo pena de reclusão de até quatro anos.
O objetivo das medidas judiciais é a apreensão de dispositivos eletrônicos utilizados pelo criminoso, como smartphones e notebooks, assim como a obtenção de outros elementos de informação que reforcem a materialidade e a autoria do crime.
Durante as buscas, um segundo suspeito que estava na casa foi preso em flagrante com centenas de imagens de pedofilia em seu telefone celular. Em relação ao alvo principal, os dispositos eletrônicos foram apreendidos e serão encaminhados par análise pericial.
O delegado responsável pela investigação, Guilherme Rocha, destaca que a ação é mais uma resposta da Polícia Civil frente a crimes praticados por meio da internet e com falsa sensação de anonimato para os criminosos. “A investigação comprova novamente que a alta expertise técnica da Polícia Civil de Mato Grosso em identificar e localizar criminosos que buscam na internet uma sensação de segurança para o cometimento de delitos”, disse o delegado
Para o delegado titular da DRCI, Sued Dias da Silva Junior, o combate sistemático aos crimes cibernéticos relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes, principalmente no que tange ao armazenamento e transmissão de arquivos digitais contendo pornografia infantil, é uma prioridade constante na DRCI. “Esta especializada vem trabalhando diuturnamente no combate dessas condutas abomináveis e geradoras de alta repulsa social”, destacou.
CESIMT: Combate à exploração Sexual Infantil em Mato Grosso
O nome da operação é uma alusão à sigla CESIMT que significa a abreviatura dos crimes apurados de combate a exploração sexual infantil.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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