Mato Grosso
Polícia Civil cumpre mandados contra funcionária de hospital que desviava valores de clientes de cirurgias plásticas
Mato Grosso
¿A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta terça-feira (27.1), a Operação Perfídia para cumprimento de ordens judiciais contra uma mulher envolvida em crime de furto mediante abuso de confiança. Ela teria causado um prejuízo de mais de R$ 400 mil a um hospital especializado em cirurgias plásticas na Capital.
Foram cumpridos, na operação, mandados de busca e apreensão domiciliar, quebra do sigilo dos dados do aparelho telefônico, sequestro de bens móveis e imóveis e quebra do sigilo bancário, expedidos pela Justiça contra a funcionária.
As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, apontaram que a investigada era funcionária do hospital e utilizou sua função de confiança para acessar o sistema financeiro da entidade e, reiteradamente, apropriar-se de valores da unidade.
Os valores subtraídos eram transferidos para uma conta de titularidade da investigada e para outra conta vinculada a um instituto, sendo possível identificar diversas transferências, pagamentos e Pix destinados à investigada, os quais não possuem nenhum respaldo contratual ou justificativa operacional.
Modo de ação
Na fraude financeira, os pacientes realizavam pagamentos referentes a cirurgias e procedimentos médicos, acreditando que os valores estavam sendo destinados ao hospital. De posse das informações da agenda cirúrgica, ela emitia recibos ou orientava os pacientes a realizar transferências Pix ou pagamentos por maquininha de cartão.
Os valores eram depositados diretamente em contas controladas pela investigada, e não na conta institucional do hospital. Para dar aparência de legalidade, em alguns casos, a investigada chegou a emitir nota fiscal falsa, simulando procedimentos não realizados ou utilizando informações falsas.
Continuidade dos crimes
A investigada foi desligada da empresa em fevereiro de 2025, mas, mesmo assim, continuou a se passar por funcionária, mantendo contato com pacientes e solicitando novos pagamentos, mesmo sem vínculo com o hospital, o que demonstra a permanência do dolo e a intenção de continuidade delitiva.
Segundo o delegado Luiz Felipe Leoni, responsável pelas investigações durante o cumprimento das ordens judiciais, foi apreendido um veículo Toyota Corolla, que estava em posse da investigada.
“A recuperação de ativos é um dos fundamentos da máxima efetividade na persecução criminal, ante a descapitalização dos agentes criminosos como estratégia importante no combate ao crime. Tais premissas têm norteado esta Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá”, pontuou o delegado.
Perfídia
O nome da operação, que significa traiçoeiro e desleal, faz referência à quebra de confiança praticada pela investigada contra os pacientes e a entidade em que trabalhava.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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