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Formação em gestão de riscos prepara servidores para decisões mais seguras no TJMT

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O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) deu mais um passo no fortalecimento da governança institucional ao realizar nesta quarta-feira (13) o módulo presencial “Avaliação da Efetividade dos Controles”, que integra o curso de Certificação Profissional em Gestão de Riscos (CPGR). A formação, promovida na Escola dos Servidores em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), reúne mais de 50 servidores de diversas áreas.

Com carga horária de 96 horas e formato híbrido, o curso integra uma estratégia mais ampla do Tribunal para estruturar uma gestão de riscos moderna, participativa e alinhada às boas práticas de governança. A iniciativa contempla, ainda, o mapeamento de riscos em unidades prioritárias, a implantação de ferramentas tecnológicas e a capacitação contínua dos servidores.

Durante o encontro presencial, o professor e especialista em Gestão de Riscos, Compliance e Governança, Nelson Ricardo Fernandes da Silva, destacou o diferencial da formação ao enfatizar o caráter aplicado do conteúdo. “A principal característica da certificação é justamente o foco na prática. Não se trata apenas de transferir conhecimento, mas de garantir que ele seja aplicado na organização, no dia a dia dos gestores. Aqui no Tribunal, o modelo foi adaptado à realidade institucional, o que torna o resultado ainda mais relevante”, afirmou.

Segundo ele, a metodologia adotada permite que os participantes utilizem ferramentas, sistemas e processos voltados à implementação efetiva da gestão de riscos. “Não é um modelo de prateleira que vem pronto. Houve uma construção conjunta, com adaptação à realidade do setor público, o que facilita transformar conhecimento em aprendizado aplicado”, completou.

O coordenador de Planejamento do TJMT, Afonso Vitorino Maciel, ressaltou que o curso está diretamente alinhado ao Planejamento Estratégico da instituição. “Estamos trabalhando desde a identificação até a mitigação dos riscos, com planos de ação concretos. A gestão de riscos é algo relativamente novo no Judiciário, mas essencial. Nosso objetivo é internalizar essa cultura nos níveis estratégico, tático e operacional”, explicou.

Afonso também destacou o caráter transversal da iniciativa. “A gestão de riscos rompe com aquela visão de setores isolados. Ela integra todas as áreas em torno de um objetivo comum, que é entregar ao cidadão uma prestação jurisdicional de qualidade”, pontuou.

Para o diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, Luis Paulo Delorme, o curso representa uma mudança de paradigma dentro da instituição. “É um tema novo e, como todo começo, traz desafios. Mas a gestão de riscos é essencial. Se não conhecemos os riscos, não conseguimos mensurar para onde estamos indo. Essa iniciativa é um grande passo para o futuro do Tribunal”, afirmou.

Já o coordenador da Auditoria Interna, Eduardo da Silveira Campos, reforçou a relevância do tema para a governança institucional. “A gestão de riscos traz mais segurança e fortalece toda a estratégia de governança. É um tema complexo, com muitos conceitos novos, mas que certamente trará grandes benefícios no futuro”, destacou.

A certificação segue até junho e integra um conjunto de ações do TJMT voltadas à antecipação de desafios, ao fortalecimento dos resultados institucionais e à melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo: Assessoria-TJMT

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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